IGF deteta insuficiências no sistema de controlo interno de entidades do Ministério das Finanças
Auditoria da Inspeção-Geral das Finanças conclui que as 12 entidades que integram o Ministério das Finanças adotaram um plano de prevenção da corrupção, mas há "insuficiências" no controlo interno.
A Inspeção-Geral das Finanças (IGF) concluiu que as entidades que integram o Ministério das Finanças avançaram com um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações, conforme previsto na lei. No entanto, detetou insuficiências no sistema de controlo interno em alguns destes organismos, de acordo com uma auditoria sobre o cumprimento das obrigações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
A auditoria incidiu sobre as 12 entidades que, em 2024, integravam o Ministério das Finanças, e concluiu que existiu uma adoção generalizada dos instrumentos e medidas do programa para prevenção da corrupção. Neste sentido, destaca que todas as entidades têm “um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)”, ainda que assinale que algumas das entidades não identificam ou classificam da melhor forma os riscos, e que todas dispõem de um Código de Conduta.
A IGF assinala ainda que, todas as entidades têm um canal de denúncia interna ativo e um canal de denúncia externa, apesar de, neste último caso, apenas oito assim estarem obrigadas.
Contudo, considera que existem “insuficiências” no sistema de controlo interno de algumas entidades. A nota de conclusões do relatório identifica que “uma entidade refere que não promove, nem acompanha regularmente, a implementação do sistema de controlo interno”.
Aponta ainda que uma “entidade não tem aplicações informáticas que permitam o cruzamento da informação, com garantia da sua fiabilidade, oportunidade e utilidade” e que seis “não têm implementados mecanismos de rotação de trabalhadores, alegando a insuficiência de recursos humanos e/ou pela incapacidade de retenção de trabalhadores e/ou pela sua dimensão”. Existem também duas entidades que tinham em curso processos de revisão do sistema.
“As 12 entidades dispõem de um conjunto de normas internas/procedimentos sobre a organização e funcionamento, visando uma verificação quanto à legalidade, regularidade e boa gestão associada aos atos praticados”, refere.
A auditoria conclui ainda que existem “insuficiências pontuais” no cumprimento das obrigações de publicitação no website e de comunicação e “alguns casos” de não elaboração dos relatórios de avaliação anual e intercalar.
Neste sentido, a IGF recomenda o aprofundamento do programa de cumprimento normativo e das obrigações de publicitação e reporte e de reforço do sistema de controlo interno. A nota indica ainda que “as entidades auditadas aceitaram as recomendações formuladas e o prazo de execução para a sua implementação (que estão em curso), tendo algumas reportado recentemente diversas diligências já adotadas visando a adoção integral das recomendações”.
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