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UE reforça código de conduta contra desinformação para grandes plataformas

Lusa,

A integração das regras voluntárias do código de conduta sobre desinformação na Lei dos Serviços Digitais visa mitigar riscos através da transparência das plataformas e da remoção de conteúdos falsos.

A Comissão Europeia aprovou esta quinta-feira a integração das regras voluntárias do código de conduta sobre desinformação na Lei dos Serviços Digitais, reforçando assim a mitigação de riscos através da transparência das plataformas e da remoção de conteúdos falsos.

“A Comissão e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta voluntário sobre a Desinformação no quadro da Lei dos Serviços Digitais. Esta integração tornará o código numa referência para determinar a conformidade das plataformas” com a nova lei, indica o executivo comunitário em comunicado.

Em causa está um código de conduta criado em 2018 e reforçado aquando da pandemia de Covid-19 para conter a desinformação na União Europeia (UE), com regras voluntárias para empresas tecnológicas signatárias como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok. Agora, estas normas passam — a partir de 1 de julho de 2025 — a ser reguladas no âmbito da recentemente criada Lei dos Serviços Digitais.

Assim, a legislação em vigor permitirá à Comissão Europeia avaliar o cumprimento dos compromissos das signatárias do código de conduta contra a desinformação, por exemplo na garantia de integridade dos serviços (remoção de contas falsas, da informação de bots, de falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipulativos) e na transparência da publicidade política (com rotulagem mais eficiente).

Estão também em causa esforços das plataformas para desmonetização (redução dos incentivos financeiros para os propagadores de desinformação) e capacitação dos utilizadores, investigadores e verificadores de factos.

Estas medidas combatem os riscos de desinformação, ao mesmo tempo que defendem plenamente a liberdade de expressão e aumentam a transparência“, adianta Bruxelas.

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

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