Exclusivo Empresas podem aderir ao novo IVA de caixa alargado aos dois milhões de faturação em outubro

Regime, que permite entregar o imposto ao Estado só quando os clientes pagam a fatura, alarga o acesso a PME com faturação anual até aos dois milhões de euros. Neste momento, o limite é 500 mil euros.

As micro empresas que esperem faturar, este ano, até dois milhões de euros vão poder aderir já, durante o mês de outubro, ao novo IVA de caixa, que permite entregar o imposto ao Estado só quando recebem do cliente, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República e a que o ECO teve acesso.

Neste momento, o limite para beneficiar deste instrumento está nos 500 mil euros de volume de negócios. A medida começa a contar a partir de 2026, sendo que as empresas terão de pagar o IVA ao Estado ao fim de um ano, mesmo que não recebam do cliente.

O diploma produz efeitos a 1 de julho de 2025, o que significa que, nessa data, as empresas que estariam excluídas de usufruir da medida, por excederem os 500 mil euros de volume de negócios, passam a poder subscrever o novo regime através do portal das Finanças, de acordo com o mesmo diploma do Executivo de Luís Montenegro, que teve origem numa proposta de autorização legislativa aprovada pelo Parlamento.

“Entendendo o Governo estarem reunidas as condições para se proceder ao alargamento do âmbito do regime do IVA de caixa, o regime passa a abranger os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual não superior a 2.000.000 euros”, segundo o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.

“Proporciona-se dessa forma aos sujeitos passivos de IVA que cumpram as condições de acesso ao regime, a possibilidade de exercer essa opção, abrindo o regime a um número significativo de agentes económicos, que se insiram nos ramos empresariais e profissionais, contribuindo dessa forma para melhorar a sua gestão financeira”, de acordo com o mesmo decreto-lei.

As empresas interessadas podem aderir, através do portal das Finanças, durante o mês de outubro, com efeitos a partir de 2026. As que estariam excluídas, a 1 de julho de 2025, por terem ultrapassado o teto de 500 mil euros também passam a estar abrangidas, segundo o decreto-lei. Independentemente deste mecanismo, ao fim de 12 meses da emissão do recibo, a empresa tem de entregar o IVA ao Estado, mesmo que o cliente não pague a fatura.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu, em julho do ano passado, durante a apresentação do programa Acelerar a Economia’, que a medida irá permitir “a mais empresas aderir” ao regime, permitindo, segundo o governante, “uma tesouraria mais flexível e mais eficiente”.

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