Via verde para trabalhadores imigrantes garante celeridade, afirmam confederações empresariais

  • Lusa
  • 26 Março 2025

Protocolo é apenas dirigido a confederações ou associações patronais, com "pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros",

As confederações empresariais ouvidas pela Lusa aplaudem o protocolo de cooperação para a migração laboral, que “dá garantia de celeridade às empresas”, sendo o “ponto sensível” a obrigação de garantir o acesso ao alojamento.

Em causa está o “Protocolo de Cooperação Para a Migração Laboral Regulada”, que tem como intuito agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho e que será assinado com as confederações patronais na próxima terça-feira, 01 de abril, segundo confirmou à Lusa o presidente do IEFP, uma das entidades subscritoras, à margem do seminário “Formar para o Trabalho”, inserido na Futurália 2025, que arrancou esta quarta, em Lisboa.

“É o primeiro instrumento com regras para convidar cidadãos de outros países a vir trabalhar e viver em Portugal”, realça o presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, em declarações à Lusa, notando que este mecanismo vai permitir acelerar a atribuição de vistos aos trabalhadores elegíveis.

“Não é possível que uma empresa leve, como até agora, meses, e quando estou a dizer meses não estou a exagerar ou, em alguns casos, mais do que um ano, a conseguir legalizar um trabalhador”, aponta Armindo Monteiro.

Segundo o protocolo, a que a Lusa teve acesso, a atribuição dos vistos “deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular” e desde que cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros.

Por outro lado, este mecanismo vai também permitir aos trabalhadores, que, além do número de identificação fiscal (NIF), tenham acesso “outros números que demoravam bastante tempo a conseguir”, permitindo nomeadamente que tenham acesso a cuidados de saúde ou a abrir uma conta bancária. “Isso é uma forma de combater a economia paralela”, sublinha.

Também o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) diz-se “globalmente satisfeito” com este protocolo, apontando que “dá uma garantia de celeridade às empresas”, permitindo que estas possam “dispor de mão-de-obra, que é muitas vezes sazonal”.

A posição é partilhada pela secretária-geral da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que destaca como “positivo” o facto de as empresas puderem apresentar mais do que um pedido de atribuição de visto de cada vez. “Temos aqui a possibilidade de apresentar pedidos em grupo, o que facilita a vida às empresas”, vinca Ana Vieira, lembrando que as empresas “normalmente vão buscar trabalhadores, mais do que um ou dois trabalhadores”.

De notar que este protocolo é apenas dirigido a confederações ou associações patronais, com “pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros”, bem como a empresas que empreguem “diretamente 150 ou mais trabalhadores”, que tenham uma faturação igual ou superior a 25 milhões de euros, não tenham dívidas ao fisco ou à Segurança Social e possuam “um código de certidão permanente válido”, lê-se no documento.

“As mais pequenas poderão beneficiar do protocolo através das suas associações ou das confederações”, explica a secretária-geral da CCP. O protocolo, conhecido por “Via Verde” para imigrantes, prevê que as empresas tenham que cumprir alguns requisitos, nomeadamente ao nível da formação e alojamento dos trabalhadores, sendo este último, aliás, um dos pontos mais difíceis de negociar com as confederações patronais.

“A capacidade de se garantir habitação para toda a gente é uma dificuldade grande”, admite Ana Vieira, em declarações à Lusa, antecipando que este “é talvez o ponto mais sensível do protocolo”.

Neste aspeto, o protocolo é pouco claro, referindo apenas o “acesso a alojamento adequado”, sendo que este pode “consubstanciar-se em diferentes modalidades” e deve ser “demonstrado em plano” pela entidade empregadora, de modo a confirmar “a existência e/ou eventual reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado”.

“Há um esforço que as empresas têm que fazer para disponibilizar a habitação, mas não queremos que esta disponibilidade seja entendida como uma remuneração e que, por isso, esteja sujeita a IRS e a Segurança Social”, sublinha Armindo Monteiro, que refere que este Orçamento de Estado prevê essa salvaguarda, mas que tem “uma duração efémera”.

Nesse sentido, e dado que essa situação “não está devidamente acautelada”, o presidente da CIP pede que o futuro executivo regule a medida, dado que o atual está em gestão, e por isso, “não pode ir mais longe”. Mais otimista, a CAP vê nesta matéria “um compromisso muito razoável” e realça que “um dos aspetos positivos da lei dos solos” foi a possibilidade de se construírem alojamentos temporários em terrenos agrícolas” para os trabalhadores destas.

A Lusa contactou ainda a Confederação do Turismo de Portugal, que preferiu não fazer comentários até à assinatura do protocolo, e aguarda resposta da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. Segundo o documento, o protocolo entra em vigor “na data da sua assinatura”, ou seja, a partir da próxima terça-feira.

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