Governo dá prémio de 65 milhões aos funcionários do Fisco pela cobrança coerciva de impostos
Trabalhadores da Autoridade Tributária voltam a receber 5% da receita das cobranças coercivas, a percentagem máxima prevista na lei, segundo a portaria assinada pelo Ministério das Finanças.
Os trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) vão receber um bónus de 5% da cobrança coerciva de impostos realizada em 2023, a percentagem máxima prevista na lei, segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada esta terça-feira em Diário da República. Como nesse ano, o Estado teve um encaixe de 1.294,9 milhões de euros, os funcionários do Fisco terão direito a um prémio de 64,7 milhões de euros, uma subida de 21% face aos 53,6 milhões de euros que tinham ganho no ano anterior.
“A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”, justifica o diploma, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Assim, “atendendo à importância e inadiabilidade da determinação da percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET)”, o Governo, pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, decidiu tranferir a percentagem máxima prevista na lei, “fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023″, estabelece a mesma portaria.
O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) relativa a esse ano.
Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%. Apenas se observou um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.
O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros. Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).
De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022. O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.
No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.
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