ASF e sindicatos assinam Acordo de Empresa após seis anos de negociações
Sindicato da atividade seguradora destaca "momento histórico" para os trabalhadores do regulador, que pela primeira vez dispõem de uma convenção própria.
Após quase seis anos de negociações — “em parte devido à especificidade da natureza da ASF, que exige determinados procedimentos que obstaculizaram a celeridade” das mesmas — foi assinado o Acordo de Empresa (AE), que passará a regular as relações laborais na instituição, indica em comunicado o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS).
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) formalizou a outorga parcial do AE com o STAS e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA). Documento que, segundo o STAS, marca um “momento histórico” para os trabalhadores, que pela primeira vez dispõem de uma convenção de trabalho própria, e para o próprio sindicado, que “passa a ter uma nova mesa negocial” daqui em diante. Considerado “um bom acordo”, o AE incorpora matérias “inovadoras no setor”, ainda que algumas possam ser “melhoradas futuramente”.
No âmbito do apoio infantil e escolar, os profissionais passam a contar com uma comparticipação de 100 euros desde a creche até ao 6.º ano; o valor sobe para 125 euros do 7.º ao 12.º anos e, no ensino superior (politécnico ou universitário), o apoio sobe para 175 euros e prolonga-se até o dependente ter 25 anos. O apoio ao nascimento ou adoção é de 750 euros.
O subsídio diário de refeição fixa-se em 12,40 euros. O salário mínimo na ASF é estabelecido em 900 euros, refletindo um aumento de 5,02%, enquanto o patamar remuneratório mais elevado se situa nos 2.410 euros brutos, após um acréscimo de 2,74%.
O sindicato destaca ainda que este AE conta com cláusulas de avaliação de desempenho e respetivo processo de reclamação, jornada contínua, dispensa no dia de aniversário, benefício de carreira e benefícios optativos, seguros de saúde, apoio infantil e escolar a apoio ao nascimento.
A ASF acrescenta que “continuam a ser negociadas com os sindicatos as matérias relativas a categorias profissionais, funções, níveis salariais e cláusulas de expressão pecuniária”. Enquanto o diálogo prosseguir, “estas matérias […] vão continuar a ter como referências as atualizações acordadas e publicadas no âmbito da ACT […] à semelhança de anos anteriores”.
O entendimento surge após uma “negociação construtiva”, onde imperaram “boa-fé e respeito mútuo”, frisa o regulador. Segundo a ASF, imperou a “boa-fé e respeito mútuo”. O objetivo é valorizar os recursos humanos, criar condições “justas e equilibradas” e assegurar estabilidade nas relações laborais, indica o regulador.
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