Regulador define seguro de saúde “padrão” com proteção para casos mais graves

O objetivo do regulador de seguros é facilitar a comparação dos seguros de saúde ao mesmo tempo que garante propôr condições para um produto adequado que cobre as despesas nos casos mais graves.

Já há no mercado um conjunto de condições para o seguro de saúde que o regulador considera oferecerem um “nível de proteção adequada para casos mais graves” que põem em causa a estabilidade financeira das famílias. Estas condições constam na circular n.º6/2025 de 3 de junho, aprovada pelo conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) nesta terça-feira.

Os limites da despesa dos serviços de saúde pagos pelo cliente são determinados por consulta. Tendo esta informação em consideração, as regras que o regulador definiu no âmbito das coberturas que estabelecem limites de capital, copagamento e período de carência, são as seguintes:

  • A cobertura de hospitalização garante um limite de capital de 30.000 euros com o copagamento de 10%, no mínimo o cliente pagará 250 euros por consulta e no máximo 500 euros. O período de carência é de 180 dias, há exceção de parto que é de 310 dias.
  • Quanto ao ambulatório, os limites de capital são de mil euros. Nestes estão incluídos consultas (programadas ou urgentes, onde o cliente paga 20 e 45 euros, respetivamente); exames, onde o cliente paga 10 euros por exame, 30 euros por TAC e 70 euros por ressonância magnética. Nas análises clínicas, o cliente pagará 10 euros por pacote prescrito e na fisioterapia 10 euros por sinistro. Na cobertura de ambulatório o período de carência é de 60 dias.
  • Na cobertura de medicina preventiva o cliente tem direito um pacote com o limite de cobertura de 60 dias.
  • Segundo a ASF, principal mais-valia da proposta é o limite capital de doenças de cobertura alargada a 300 mil euros com pagamento do cliente a 10% ou máximo de 500 euros com um período de carência de 180 dias,

Para indicar que vende o “seguro padrão” proposto pela ASF, a seguradora tem de incluir no produto condições mínimas sem as quais não são considerados.

Além das já mencionadas, a empresa tem que vender um produto que não tenha exclusões de idade na renovação de contratos. Ou seja, se uma seguradora aceitar cobrir um cliente não o pode excluir no futuro com base apenas na sua idade. Pode, no entanto, aumentar o preço do seguro. Não obstante, a idade pode ser um entrave à adesão ao seguro, visto ser a seguradora define condições de exclusão na adesão (e não de renovação).

No que à venda diz respeito, o cliente deve ser informado da rede de prestadores de cuidados de saúde que tem acesso.

Estas são os requisitos mínimos que se exigem à seguradora na venda deste produto. O objetivo do regulador é tornar a comparação destes produtos mais fácil para os portugueses.

A seguradora pode adicionar coberturas. Nesse caso, tem que indicar os preços para as coberturas adicionais para permitir a comparação com a oferta do mercado. A ASF não determina os preços dos seguros que cumpram as condições padrão, que serão definidos pelas seguradoras, e podem não ser acessíveis a todos os consumidores.

O regulador assume que já neste verão poderá haver seguradoras a comercializar um produto que cumpra as condições, previsão sustentada pelo feedback que recolheu junto do mercado quando elaborou o proposta (num grupo de trabalho que contou com as principais seguradoras e com a Associação Portuguesa de Seguros) e nas respostas da consulta pública a esta circular.

Importa referir que as condições foram desenhadas para contratos individuais de seguros, podendo ser estendidas ao agregado familiar. No entanto, não há entraves para as seguradoras adaptarem o seguro de grupo.

As empresas de seguros não estão obrigadas a seguir as recomendações. Mas aquelas que o fizerem vão constar da lista da ASF a ser divulgada no em fevereiro do próximo ano, após recolherem dados da adesão do mercado (no lado da oferta e procura) relativas segundo semestre de 2025.

Uma das regras que estava no documento em consulta pública que ficou por terra foi a possibilidade de transferir o seguro de uma empresa para outra. O regulador decidiu abandonar, por enquanto, esta medida por considerar que está é uma fase de teste e a incorporação no mercado destas condições pode ser um processo “muito complexo”. Esta medida poderá eventualmente ser incorporada se no relatório anual que mede os resultados destes produtos – que sair daqui a um ano – o regulador considerar que é viável.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Regulador define seguro de saúde “padrão” com proteção para casos mais graves

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião