Marcelo promulga acumulação de cargos entre Sofid e BPF
Presidente luz verde ao diploma do Governo que permite "a realização de atos necessários" à transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento.
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira novos procedimentos necessários à transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento (BPF), nomeadamente a prorrogação da acumulação de funções da gestão.
Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma do Governo que altera o decreto-lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, que permite “a realização de atos necessários” à transferência da participação do Estado na Sofid – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento para o BPF.
A Sofid é uma instituição financeira de desenvolvimento cuja missão é prestar auxílio às empresas portuguesas nos seus processos de internacionalização e ser um instrumento da política de cooperação do Estado.
Em maio do ano passado, os administradores do BPF Pedro Miguel Nunes Ventaneira, Sofia Maria Simões dos Santos Machado e Bruno Filipe Aires Rodrigues assumiram funções enquanto administradores executivos não remunerados da Sofid.
Pedro Miguel Nunes Ventaneira foi nomeado presidente executivo da Sofid e Sofia Maria Simões dos Santos Machado e Bruno Filipe Aires Rodrigues foram designados administradores executivos, no âmbito do processo de transferência da Sofid para o banco promocional nacional.
O decreto-lei n.º 119/2023 previa “a realização de atos preparatórios necessários” à transferência da participação do Estado na Sofid para o BPF, mas até este mês de junho de 2025, os administradores do banco podiam acumular os seus cargos com os de administradores executivos não remunerados na administração da Sofid.
O Presidente da República promulgou também o diploma que transpõe a diretiva europeia 2023/175, relativa ao 2-metiloxolano, e altera o decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro. A promulgação ocorre quase três meses depois de a Comissão Europeia ter aberto um processo de infração a Portugal por incumprimento na adoção da norma que prevê o uso de 2-metiloxolano como solvente na produção alimentar.
Notícia atualizada às 12h38 com correção de título
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