Associação de empresas de RH na mira da Autoridade da Concorrência

  • Lusa
  • 17:19

Regulador detetou cláusula que impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, “limitando a mobilidade profissional”. Medida terá estado em vigor desde 1987.

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu uma acusação por práticas restritivas de concorrência no mercado do trabalho, pela introdução, por parte de uma associação, de uma cláusula que impedia as empresas de aliciar trabalhadores reciprocamente.

Num comunicado, a AdC disse que “emitiu mais uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho”, apontando a “inclusão de uma cláusula de não-solicitação e/ou não-angariação de trabalhadores temporários (no-poach) no Código de Ética de uma associação de empresas do setor do emprego e dos recursos humanos” (vulgo, RH).

A cláusula em causa, indicou, impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, “limitando a mobilidade profissional”.

A Concorrência indicou que a investigação foi aberta em fevereiro de 2025, tendo identificado “indícios de que a cláusula esteve em vigor entre 1987 e 25 de março de 2025”.

A AdC concluiu agora a fase de inquérito com “a emissão de uma Nota de Ilicitude, iniciando agora a fase de instrução”.

Segundo a entidade, na fase de instrução, “a associação visada – que beneficia da presunção de inocência – poderá exercer o seu direito de audição e defesa relativamente aos factos investigados, às provas reunidas e à eventual sanção”, sendo que depois disso a AdC poderá tomar uma decisão final.

A prática investigada pela Concorrência constitui “uma decisão de associação de empresas, através da qual foi adotada uma cláusula de no-poach no Código de Ética da associação”.

Este tipo de cláusulas ou acordos, salientou, “são proibidos por lei”, visto que “restringem a autonomia das empresas na contratação e prejudicam diretamente os trabalhadores, limitando a mobilidade, o poder negocial e a progressão salarial”, destacou.

Estes acordos no-poach, ou acordos de não-contratação, “são entendimentos entre empresas que se comprometem a não contratar nem abordar diretamente os trabalhadores umas das outras”, sendo proibidos pela Lei da Concorrência.

Desde 2020, a AdC tem vindo a reforçar a sua atuação neste domínio “e já emitiu cinco condenações por práticas de no-poach”.

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