Ministra da Saúde autoriza SNS a pagar até 50% mais aos tarefeiros em “situações excecionais”
Ana Paula Martins assina despacho que autoriza o SNS a pagar a médicos tarefeiros até 50% mais à hora do que o limite previsto no Orçamento do Estado, só em "situações excecionais" e "fundamentadas".
A ministra da Saúde determina, num despacho publicado esta quarta-feira, que passa a ser possível pagar aos médicos tarefeiros, em “situações excecionais devidamente fundamentadas”, um valor à hora superior ao teto máximo atualmente previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2025, com um limite de até 50% mais.
Segundo o despacho, o OE determina que “o valor/hora a pagar aos médicos em regime de prestação de serviços não deve exceder o valor/hora mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica, ou seja, a remuneração correspondente à última posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, para o regime de 40 horas”.
Doravante, se se entender que é necessário, o valor/hora pode exceder em até 50% esse limite: “Admite-se que, em casos excecionais devidamente fundamentados […], pode o preço hora a pagar pela aquisição de serviços médicos ser superior ao anteriormente referido”, lê-se no despacho assinado por Ana Paula Martins a 2 de julho de 2025, com efeito retrativo a 1 de janeiro deste ano.
Segundo a ministra, esta medida vai permitir “agilizar a cadeia decisória“, ao delegar esta competência nos “órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços integrados” no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contudo, é exigido um parecer da Direção Executiva do SNS e autorização do Ministério da Saúde para ultrapassar o teto definido.
Ao optarem por pagar mais do que o limite, os órgãos decisores terão de avaliar fatores como “a disponibilidade de trabalhadores médicos e a capacidade de fixação e retenção destes profissionais nas entidades”, bem como “o perfil assistencial das entidades, no âmbito das redes de referenciação em vigor no SNS”. Deve ainda ser tido em conta “o período durante o qual a atividade deva ser assegurada”.
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