Cogumelos frescos têm IVA a 6% mas se forem cortados estão sujeitos à taxa máxima de 23%
Fisco considera que se o alimento fresco ou desidratado for partido é sujeito a um processo de transformação pelo que deve ser aplicada a tributação mais alta do imposto.
Os cogumelos frescos e desidratados inteiros estão sujeitos ao IVA reduzido, de 6%, mas se forem cortados ou laminados são tributados à taxa máxima, de 23%, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) publicada no portal das Finanças. O Fisco entende que o alimento partido foi sujeito a um processo de transformação industrial, pelo que deve ser-lhe aplicado a taxa mais alta do imposto.
O ofício surge no seguimento de um pedido de esclarecimentos colocado por um comerciante sobre a taxa de IVA que deve ser aplicada aos vários tipos de cogumelos que vende: “cogumelos frescos; cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos); cogumelos desidratados (inteiros e laminados); cogumelos reduzidos a pó; cogumelos secos; e cogumelos secos granulados”.
Relativamente aos cogumelos comestíveis, o Fisco entende que, “para efeitos de análise ao enquadramento em IVA, são produtos hortícolas”. “Assim, no âmbito da questão colocada, em IVA”, deve ser aplicada “a taxa reduzida de IVA à transmissão de ‘frutas, legumes e produtos hortícolas'”, escreve a Autoridade Tributária. Isto significa que os cogumelos devem ser sujeitos à taxa reduzida do IVA, de 6%.
No entanto, “tem sido entendimento da Área de Gestão Tributária — IVA que qualquer tratamento industrial, designadamente no caso dos cogumelos, a sua moagem (redução a pó), laminação, granulação, e a realização de outros procedimentos, afastam a aplicação das supracitadas verbas […] e a sua transmissão é tributada à taxa normal”, ressalva a AT.
Ou seja, quando um contribuinte vai ao supermercado comprar cogumelos frescos ou desidratados inteiros vai pagar IVA a 6%, mas se preferir o mesmo alimento laminado, cortado ou partido em cubos terá de pagar IVA a 23%. O mesmo acontece com os cogumelos reduzidos a pós, secos e granulados, porque foram objeto de um processo de transformação, segundo o Fisco.
“A transmissão de ‘cogumelos’ é passível de IVA e deve, no caso dos cogumelos frescos, dos cogumelos frescos desidratados inteiros e dos cogumelos secos, ser sujeita à taxa reduzida do imposto (6%)”, lê-se no mesmo ofício.
“Já os cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos), cogumelos desidratados laminados, cogumelos reduzidos a pó e cogumelos secos granulados ao serem sujeitos a um processo de transformação exclui o seu enquadramento na supracitada verba […] e, assim, na sua transmissão deve ser aplicada a taxa normal de imposto”, conclui a administração tributária.
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