Exclusivo Governo avança com alterações à lei laboral: dias extra de férias sem perda de benefícios e fim das restrições ao outsourcing
Novo regime proposto permite meter férias extra com perda de salário mas sem penalizações noutros benefícios, como subsídio de refeição, de férias ou de natal, nem impacto na carreira contributiva.
O Governo vai apresentar aos parceiros sociais uma proposta com várias alterações à lei laboral que passam pela criação de um novo regime que permite meter um dia extra de férias com perda de salário mas sem penalizações na atribuição de outros benefícios (como subsídio de refeição, de férias ou de natal, ou pensão de velhice), pela definição de uma percentagem de serviços mínimos às greves e pelo fim das restrições ao outsourcing, apurou o ECO.
De resto, a convocatória para a reunião de concertação social, marcada para esta quinta-feira, tem como único ponto de agenda a “monitorização da execução do acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico 2025- 2028 relativo ao capítulo V – legislação laboral”.
São matérias importantes para as entidades empregadoras. O presidente da Confederação Empresarial (CIP), Armindo Monteiro, assim como o líder da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), João Vieira Lopes, têm vindo a defender dias extra de férias com a corresponde perda remuneratória mas sem prejudicar outros benefícios, como subsídios de refeição ou de férias, ou a contagem do tempo para a atribuição da prestação social por desemprego ou da pensão de reforma.
O estabelecimento de regras “objetivas” para os serviços mínimos durante greves e o fim da proibição do recurso à subcontratação ou outsourcing após despedimentos são outras das reivindicações dos patrões que serão atendidas pelo Executivo. Esta última medida até já foi validada pela maioria dos juízes do Palácio Ratton, que a considerou constitucional — entendimento oposto ao das confederações patronais, que consideram que viola a Lei Fundamental. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho, tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho, tenciona eliminar esta norma. “É retirar as iniquidades da Agenda do Trabalho Digno”, classifica Armindo Monteiro, em declarações ao ECO.
Relativamente aos dias extra de férias, a proposta em cima da mesa, e que a ministra vai apresentar esta quinta-feira às confederações patronais e sindicais, aponta para a criação de um regime específico na legislação laboral que permita ao trabalhador meter um ou mais dias, com a correspondente perda salarial, por acordo com a entidade empregadora e sem prejuízo de outros benefícios.
Por exemplo, um funcionário, a ganhar um ordenado bruto mensal de 1.000 euros e a trabalhar 40 horas por semana, se pedir dois dias extra irá, nesse mês, receber menos dois dias de trabalho, o que equivalente a 90,9 euros, tendo em conta que cada dia vale 45,45 euros. Porém, as ausências não irão contar como faltas, pelo que o trabalhador receberá o subsídio de refeição, de férias e de natal por inteiro. Também não haverá penalização na carreira contributiva para obtenção do subsídio de desemprego ou da pensão de velhice.
Quanto às greves, o objetivo é definir uma percentagem específica para garantir o funcionamento mínimo do serviço e evitar casos como o da paralisação de maio da CP – Comboios de Portugal, em que o Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos de 15%, mas a empresa decidiu não acatar a ordem porque estariam em causa “os mínimos padrões de segurança dos utentes no acesso às plataformas das estações ferroviárias e no uso das composições”. Mais tarde, e depois de a CP ter recorrido, o Tribunal da Relação acabou por dar razão à CP, considerando que deveriam ter sido fixados serviços mínimos de 25% da oferta programada.
Na altura, a paralisação levou o primeiro-ministro e líder do PSD a defender a revisão da lei da greve, intenção que foi vertida no Programa de Governo. Luís Montenegro usou esse caso e a paragem do metro e da Carris na véspera do feriado de Santo António para justificar as alterações durante o debate do Programa de Governo no Parlamento. “Num dia de festa, marcar um plenário durante toda a noite até às 6h para perturbar todos os outros cidadãos não é o cumprimento de um princípio de equilíbrio no exercício de direitos e o poder político tem de assumir as suas responsabilidades”, afirmou.
Montenegro voltou a sublinhar a necessidade de alterações à lei da greve na primeira reunião de Concertação Social da nova legislatura, a 2 de julho: “Somos um país que tem uma legislação laboral, que importa revisitar para poder dar às empresas maior capacidade de serem competitivas e aos trabalhadores a possibilidade de terem maior perspetivas de segurança e progressão nas carreiras.”
“Partilhei com os parceiros sociais a nossa pretensão de, em diálogo social, fazermos a avaliação das alterações à lei laboral, incluindo à lei da greve, aí permitindo uma conciliação maior entre a garantia inabalável do exercício do direito à greve e o exercício de outros direitos, como o direito a trabalhar e o direito à mobilidade para aceder a cuidados de saúde e serviços públicos”, indicou ainda o chefe do Executivo.
A intenção de “equilibrar” o direito à greve já constava do programa do Governo, mas, desta vez, o primeiro-ministro precisou que o que o Governo pretende é que “essa alteração possa consagrar que, em todas as ocasiões, há serviços mínimos que não põem em causa proporção entre o exercício do direito à greve e o exercício dos demais direitos”.
Maria do Rosário Palma Ramalho irá propor aos parceiros sociais a definição de uma percentagem que garanta sempre os serviços mínimos em casos de greves, medida que será bem acolhida pelas confederações patronais e alvo de duras críticas por parte dos sindicatos, designadamente da CGTP, que não subscreveu o acordo tripartido para a valorização salarial.
O Governo quer ainda eliminar a norma, da autoria do último Governo de António Costa, que proíbe o outsourcing, durante 12 meses após extinção de postos de trabalho, para funções que eram desempenhadas por trabalhadores que foram despedidos.
Em causa está um artigo introduzido em maio de 2023 que estabelece que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”. A violação desta regra implica uma contraordenação muito grave para quem recorre aos referidos serviços.
A antiga provedora e agora ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, considerou que esta restrição vai muito além dos limites constitucionais ao exercício da liberdade de iniciativa económica privada. E o Governo quer agora deixar cair esse travão ao outsourcing como exigem os patrões. Apesar disso, essa norma já teve o respaldo do Tribunal Constitucional. Ou seja, está blindada do ponto de vista da Lei Fundamental.
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