U-Tax quer carregar nos impostos sobre juros do crédito para compra de segundas casas
Fim da isenção de imposto de selo sobre juros dos empréstimos poderia gerar uma poupança para o Estado de 8,3 milhões de euros, estima a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira.
Os juros dos créditos para compra de segundas casas devem deixar de beneficiar da isenção do Imposto de Selo (IS), de 4%, propõe a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax), segundo o relatório que enviou no final do mês passado para o Ministério das Finanças e que foi publicado esta quarta-feira. Isto é, apenas os empréstimos para habitação própria e permanente ou primeira casa devem usufruir desta benesse fiscal. O fim deste incentivo poderia gerar uma poupança para o Estado de 8,3 milhões de euros, estima a mesma entidade.
O objetivo é “assegurar uma maior equidade fiscal”, tendo nem conta que o número de contratos para compra de primeira casa tem caído em contraste com os das segundas habitações, que tem vindo a aumentar. Para além disso, verifica-se uma maior peso dos não-residentes, ou seja, estrangeiros na aquisição de segundas casas.
A isenção do Imposto do Selo sobre os juros cobrados em empréstimos para aquisição de habitação própria visa aliviar o encargo financeiro suportado pelas pessoas, promovendo assim o acesso à habitação, reconhece a U-Tax, uma unidade criada na esfera do Fisco para avaliar a racionalidade económica dos benefícios fiscais. Em 2023, esta medida beneficiou 1.645.353 contribuintes e originou uma despesa fiscal de 140,9 milhões de euros.
Porém, no atual contexto de aquecimento do mercado imobiliário, “e com o objetivo de assegurar uma maior equidade fiscal, recomenda-se a eliminação da isenção aplicada aos juros de empréstimos destinados à aquisição de habitações secundárias”, propõe a entidade liderada por Isabel Proença.
“Concretamente, em 2023, o número de indivíduos que beneficiaram da isenção de Imposto de Selo sobre o pagamento de juros relativos a empréstimos para habitação secundária totalizou 57.676, com a despesa fiscal associada a ascender a 8,3 milhões de euros“, segundo o levantamento efetuado pela U-Tax.
Tal exclusão “justifica-se pelo facto destas situações não se enquadrarem no objetivo social da medida e poderem gerar distorções no tratamento fiscal entre diferentes tipos de habitação”, argumenta.
Nos últimos anos, Portugal tem assistido a uma diminuição da percentagem da população a viver em habitação própria, devido, por um lado, à diminuição do número de pessoas que contraem crédito à habitação e, por outro, ao aumento das taxas de juro. O aumento das taxas de juro resultou também num aumento dos custos com habitação para as famílias portuguesas. Além disso, os não residentes têm vindo a aumentar o seu peso nos empréstimos, com um peso maior nos restantes empréstimos, que incluem empréstimos para aquisição de habitação secundária.
Em 2022 e 2023, houve uma redução significativa no número de empréstimos concedidos para a aquisição de habitação própria permanente. Esse fenómeno reflete o forte aumento das taxas de juros, associado à alta dos preços dos imóveis. Paralelamente, a percentagem de população que possui casa própria está a diminuir. Sem capacidade financeira para suportar um crédito, muitos portugueses têm sido forçados a optar pelo arrendamento, várias vezes em condições precárias e com pouca estabilidade, salienta a U-Tax.
Neste contexto, “a isenção do imposto de selo sobre os juros cobrados em empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou beneficiação de habitação própria pode desempenhar um papel fundamental na inversão desta tendência, tornando a aquisição de habitação mais acessível e atrativa, uma vez que representa uma poupança efetiva para as famílias, com maior impacto nos contratos de longo prazo e nos montantes de empréstimo mais elevados”, reconhece a entidade.
Ou seja, “a redução da carga fiscal associada à compra de casa própria pode aumentar o interesse em investir na aquisição de habitação própria, oferecendo estabilidade e segurança às famílias, ao mesmo tempo que contribui para a coesão social e o dinamismo económico do país”, defende a unidade tributária. Por isso, considera que este benefício fiscal se deve manter “relativamente aos juros cobrados sobre empréstimos para habitação própria e permanente”.
Pelo contrário, deve-se eliminar a isenção aplicada aos juros de empréstimos destinados à aquisição de habitações secundárias, tendo em conta o atual contexto de “um mercado imobiliário sobreaquecido”.
Neste sentido, “propõem-se alterações à Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS), sob o código 14 – juros cobrados sobre empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou beneficiação de habitação própria”, lê-se no mesmo relatório. “Mais especificamente, sugere-se a divisão deste código em habitação própria permanente e habitação secundária, uma vez que é do interesse avaliar o peso da despesa fiscal em relação à isenção do imposto do selo sobre os juros de empréstimos para aquisição de habitação secundária, com vista à ponderação da sua alteração”, sugere a U-Tax.
Na maioria dos casos, “a habitação secundária é utilizada para lazer, investimento ou rendimento, em vez de servir como habitação permanente, que é um direito essencial e uma necessidade fundamental das famílias. Trata-se, portanto, de ativos distintos e com objetivos diversos”, argumenta.
“Consequentemente, a manutenção deste benefício fiscal sobre os juros de empréstimos concedidos para habitação secundária sugere um tratamento preferencial de diferentes ativos e pode, em última análise, penalizar indiretamente aqueles que pretendam adquirir habitação própria permanente em contextos inflacionários e em períodos de maior dificuldade económica”, reforça.
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