Marcelo deixa passar transporte escolar com mais de 16 anos mas com reparos
Presidente da República lamenta que, "desde 2021, se continue a prorrogar, ano a ano, a possibilidade 'excecional' com potenciais implicações no nível de segurança".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deixou passar o diploma que alarga por mais um ano a “possibilidade ‘excecional’ da utilização de veículos de transporte escolar com mais de 16 anos e até 18 anos de antiguidade”, mas deixou duros reparos, alertando para “as potenciais implicações no nível de segurança”, segundo a nota de promulgação publicada no site de Belém.
O Chefe do Estado começou por lamentar que, “desde 2021, se continue a prorrogar, ano a ano, a possibilidade ‘excecional’ da utilização de veículos de transporte escolar com mais de 16 anos e até 18 anos de antiguidade”. E avisou para as “potenciais implicações no nível de segurança dos veículos mais antigos”.
No entanto, “dada a imperiosidade deste transporte e esperando que, com esta prorrogação, não decorram danos pessoais, o Presidente da República promulgou o diploma que altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos”.
O diploma em causa alarga por mais um ano a possibilidade de utilização de viaturas com mais de 16 anos e até 18 anos para o transporte escolar de estudantes.
No mesmo comunicado, a Presidência dá ainda conta da promulgação do “diploma que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica”. Isto é, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao decreto do Governo que liberaliza o carregamento dos veículos elétricos.
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