Parecer de atual ministra defende Menzies contra “maior greve da história da aviação portuguesa”
Sindicato que convocou greve até janeiro na antiga Groundforce contesta vencimento base "ilegal". Parecer de 2022 de Maria do Rosário Palma Ramalho diz que está dentro da lei.
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA) avançou com uma nova paralisação na Menzies Aviation Portugal, desta vez de 76 dias, a “maior greve da história da aviação portuguesa”, entre setembro e o início de janeiro de 2026. No centro da contestação está o vencimento base que é pago aos trabalhadores, que o sindicato considera não respeitar a lei, ao contrário do que defende a empresa e um parecer elaborado em 2022 pela hoje ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No pré-aviso emitido na segunda-feira, o SIMA, afeto à UGT, justifica a paralisação com a “existência de vencimentos base inferiores ao salário mínimo nacional” na Menzies Aviation (ex-Groundforce), uma “prática ilegal e imoral”, diz. “Não pode haver salários base inferiores ao salário mínimo nacional, 870 euros em 2025, pelo que não consideramos outra situação senão continuar a luta, pela justiça, pela verdade, pela ética e acima de tudo pela moralidade”, refere.
Uma interpretação que é rejeitada pela Menzies. Na base do diferendo está o conceito de salário mínimo, instituído há 51 anos, mas que em 1987 passou a ser designado na legislação como remuneração mínima mensal garantida, incluindo além do vencimento base outros rendimentos pagos regularmente, em dinheiro ou espécie. Com o Código do Trabalho de 2003, a expressão remuneração foi alterada para retribuição.
O vencimento base de entrada de um Operador de Assistência em escala na Menzies para este ano é de 724,17 euros, segundo informação a que o ECO teve acesso, efetivamente abaixo dos 870 euros fixados para a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2025. Só que a este valor acrescem duas componentes fixas, pagas 14 vezes por ano: 206 euros de subsídio de turno e 27,43 euros de subsídio de condições especiais de trabalho. Ao todo, perfaz 957,6 euros brutos. No caso de um Técnico de Tráfego de Assistência em Escala, o vencimento base de entrada é de 763,06 euros, a que acrescem as componentes fixas já referidas, somando 996,49 euros brutos.
Num parecer pedido em 2022 pela empresa a Maria do Rosário Palma Ramalho, a então professora catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista em Direito Trabalho sustenta a visão da antiga Groundforce. “A remuneração do trabalhador a ter em conta para efeitos do salário mínimo inclui não apenas a retribuição base, mas todas as outras prestações, retributivas ou não retributivas a que o trabalhador tenha direito, que sejam regulares e atribuídas com uma periodicidade não superior a um mês, constituindo, assim, um rendimento regular do trabalhador”, escreve no parecer jurídico.
“Assim, mesmo que a retribuição base do trabalhador, prevista na tabela salarial, seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida fixado para 2022, se a soma das componentes da sua remuneração com caráter regular e periodicidade inferior ou igual a um mês, a que tem direito, corresponder a um valor igual ou superior ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor, está cumprida a obrigação de respeito pelo salário mínimo estabelecida pelo art. 273º nº 3 do Código do Trabalho”, conclui a agora ministra.
Em suma, basta que o valor resultante da soma da retribuição base com as demais prestações remuneratórias previstas no Acordo de Empresa (AE) a que o trabalhador tenha direito seja igual ou superior à RMMG que “não há qualquer violação das normas legais em matéria de salário mínimo”.
O atual AE, pelo qual se regem as tabelas salariais atualmente em vigor na Menzies, foi acordado em 2024 com quase todos os sindicatos da empresa, incluindo o SIMA, que agora o contesta.
O caso da Menzies não é o único. Segundo o mais recente relatório sobre regulamentação coletiva de trabalho da DGERT, referente a 2023, “em 160 convenções (33,5%) verifica-se que a “remuneração base convencional menos elevada” é superior à RMMG com efeitos em 2023. O que significa, em contrapartida, que em dois terços das convenções o vencimento base é igual ou inferior ao ‘salário mínimo’.
O mesmo relatório assinala, no entanto, que mais de metade (53%) dos trabalhadores potencialmente abrangidos pela contratação coletiva têm como “remuneração base convencional menos elevada” um valor superior à RMMG.
O tema do RMMG não é pacífico. O PS, partido próximo à UGT, propôs no programa eleitoral para as últimas eleições “revisitar o conceito de retribuição mínima mensal garantida previsto na legislação laboral, em ordem a clarificar as componentes que o integram”. Em contraste, na proposta de alteração da lei laboral apresentada pelo atual Governo aos parceiros sociais, não está contemplada qualquer alteração nesse sentido.
O SIMA e o Sindicato dos Transportes tinham retirado, na quarta-feira passada, o pré-aviso da paralisação convocada para vários dias não consecutivos entre o final de julho e o início de setembro. O sindicato justificou a decisão de interromper a greve com “o entendimento que houve entre a Comissão Sindical do SIMA e os representantes da empresa no Ministério do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social com os representantes do Ministério”. A Menzies congratulou o fim da paralisação, mas clarificou que a decisão não resultou de “qualquer acordo, negociação ou concessão” por parte da empresa.
Esta segunda-feira o SIMA avançou então com a nova greve, entre 3 de setembro e 2 de janeiro, em dias não consecutivos, quase sempre entre sexta e segunda-feira, apanhando também os períodos do Natal e passagem de ano. O sindicato chama-lhe “a maior greve da história da aviação portuguesa”.
Além do salário mínimo, o SIMA alega existir um incumprimento no pagamento de horas noturnas, que a empresa refuta, e quer o acesso dos trabalhadores a parque de estacionamento.
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