CNE avisa que modelo de debates televisivos impede “acesso amplo” de candidaturas
"O atual modelo não potencia promover o acesso amplo das diferentes manifestações de intenção de candidatura ao espaço público de debate televisivo”, lê-se no parecer.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou esta sexta-feira que o modelo de debates escolhido pelas televisões no âmbito das eleições presidenciais não promove “o acesso amplo das diferentes manifestações de intenção de candidaturas”.
Esta posição da CNE consta de um parecer elaborado após uma queixa apresentada pelo candidato à Presidência da República e coordenador nacional do Sindicato para Todos os Profissionais da Educação (Stop), André Pestana, que reclamou contra o facto de não ter sido incluído no conjunto de 28 debates televisivos emitidos pela RTP, SIC e TVI, mesmo depois de ter reunido as 7.500 assinaturas necessárias para se candidatar.
“Entendendo a necessidade de balancear critérios editoriais com a igualdade de oportunidades, o atual modelo não potencia promover o acesso amplo das diferentes manifestações de intenção de candidatura ao espaço público de debate televisivo”, lê-se no parecer.
A CNE salienta que estão em “patente tensão dois princípios, ambos com raízes” na Constituição da República: a igualdade de tratamento e oportunidade das candidaturas durante o período eleitoral, por um lado, e a liberdade editorial e de autonomia de programação, por outro.
“O quadro legal parece consagrar uma prevalência da liberdade editorial sobre todos os demais direitos e liberdades em presença e durante todo o período eleitoral, todavia, tal fere indelevelmente o núcleo da igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas, princípio geral de direito eleitoral, e, desta forma, o próprio princípio do Estado de Direito Democrático em que se funda a República Portuguesa”, alerta a comissão no parecer.
A CNE realça que “no núcleo do princípio geral da igualdade de tratamento das candidaturas encontra-se, entre outras, a igualdade quanto ao acesso a condições de propaganda, designadamente no acesso aos meios de comunicação social”.
“Esta é, pois, uma garantia da democraticidade da eleição pois ela visa constituir um órgão para um futuro mandato, refletindo a vontade popular, através do voto livre e esclarecido”, é sustentado.
Deste modo, e sem prejuízo do regime previsto na lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, a CNE considera que “os princípios consagrados na Lei Fundamental exigem, e impõem, a efetiva igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas, pelo que na definição de um modelo de debates devem ser respeitados os comandos constitucionais e legais relativos à igualdade de tratamento e de oportunidades de todas as candidaturas”.
A CNE salienta ainda que nesta lei, no que toca à realização de debates entre candidaturas, surge “como pressuposto um critério de representatividade baseado «nas últimas eleições»” critério que é de “aplicação muito limitada no que se refere às eleições presidenciais, uma vez que implica uma recandidatura dos candidatos, o que reduz significativamente o seu âmbito de aplicação”.
Esta entidade avisa que “práticas de concentração da informação e de concertação entre canais podem restringir o acesso plural aos meios de comunicação social, limitar o esclarecimento dos cidadãos e, em última análise, comprometer a efetiva igualdade de tratamento das candidaturas”.
“Tal comportamento, ao reduzir o espaço disponível para todas as candidaturas exporem as suas posições, não contribuiu para a observância do princípio constitucional da igualdade de oportunidades consagrado no artigo 113.º, n.º 3, alínea b), da Constituição”, é sustentado no parecer. As eleições presidenciais estão marcadas para dia 18 de janeiro.
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