Novas regras sobre transparência dos media entram em consulta pública

Rafael Correia,

A inclusão da publicidade institucional via agências e a obrigação de indicar se os titulares de órgãos sociais ou responsáveis editoriais exerceram cargos políticos estão entre as novidades.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) colocou as novas regras sobre a transparência do financiamento dos media em consulta pública no passado 23 de dezembro. O documento clarifica questões como o que é considerado publicidade institucional, em resposta ao Regulamento Europeu Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA).

No projeto de revisão do regulamento, publicado em Diário de República, a ERC introduz a divulgação obrigatória pelos órgãos de comunicação social (OCS) do “montante total anual” em publicidade do Estado. Os OCS vão ter ainda de reportar “o montante total anual das receitas de publicidade provenientes de autoridades ou entidades públicas de países terceiros”.

As duas obrigações surgem para cumprir o artigo 6.º do EMFA, aplicável desde o passado dia 8 de agosto. O regulamento atual “não inclui ainda a obrigação pública anual daqueles montantes”, explica a entidade.

Esta medida “surge num contexto em que, em vários países europeus, tem sido por vezes colocada em causa a atribuição de publicidade institucional do Estado como fator de influência na definição da linha editorial de determinados órgãos de comunicação social, comprometendo seriamente a sua independência, o pluralismo e a liberdade de imprensa”, explica a entidade reguladora.

Mas as alterações não ficam por aqui, com a proposta a detalhar vários outros pontos já existentes para evitar ambiguidades.

Um desses casos é no dever de reportar as relações de pessoas singulares ou coletivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais. Agora é especificada a necessidade de reporte quer sejam sujeitos públicos ou privados e acrescenta-se que é preciso também referir a que título respeitam essas receitas.

Caso não existam dados a reportar é incluído agora no regulamento a necessidade de “declarar expressamente essa inexistência no campo próprio da plataforma digital”.

A ERC explica que esta mudança “vai permitir uma leitura mais detalhada da estrutura de financiamento” dos OCS, “tornando visíveis concentrações relevantes de receita e potenciais riscos de dependência económica, inclusive de origem pública”.

Já a questão da declaração, mesmo sem dados, deve “evitar omissões ou campos em branco que impeçam perceber se houve incumprimento ou se, pura e simplesmente, não existem valores a declarar“.

O novo regulamento clarifica ainda o que é considerado publicidade institucional, ao incluir a contratada via agências.Esta precisão é necessária para evitar que a utilização de intermediários permita iludir as obrigações de transparência“, explica a entidade reguladora.

A ERC vai passar também a poder solicitar o reporte a todas as empresas na cadeia de imputação – ou que partilham a mesma gestão. Desse modo, evita-se que a “fragmentação de participações ou a utilização de veículos distintos dilua ou oculte a exposição do prestador de serviços de media a receitas de publicidade institucional proveniente de entidades públicas“.

Finalmente, a última das grandes alterações é a obrigação de os titulares de órgãos sociais e os responsáveis editorias serem obrigados a incluir, na sua nota biográfica, se exerceram cargos políticos – “funções suscetíveis de determinar a qualificação como pessoa politicamente exposta” – nos últimos 12 meses.

Case o regulamento avance na sua forma atual, em relação ao ano de 2025, o dever de reportar as receitas de publicidade institucional e de países terceiros aplica-se apenas aos serviços prestados após 8 de agosto de 2025.

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