Direção-Geral do Consumidor reforça fiscalização de publicidade digital em 20%
O reforço na análise de publicidade online teve como foco a diversificação e o alargamento dos canais analisados, tendo a Direção-Geral do Consumidor reduzido a amostra de operadores abrangidos.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aumentou o número de mensagens publicitárias analisadas no ambiente digital em 20% durante o último ano — de 5.606 em 2024 para 6.727 em 2025. No entanto, este reforço foi acompanhado de uma redução da amostra de operadores abrangidos.
A entidade pública nota que a redução ocorreu de forma a apostar na diversificação e no alargamento dos canais digitais analisados em cada operador, tais como, sites, plataformas de marketplace e redes sociais. “Esta opção metodológica permitiu uma análise mais aprofundada e transversal das práticas comerciais online“, explica a DGC, em comunicado.
De forma mais geral, a DGC registou um aumento do número de decisões em processos de contraordenação — que passaram de 80 em 2024 para 94 em 2025. Reduziu-se ainda o volume de processos em instrução em 11% face a 2024, mas sem referir o número total de processos nessa fase. “Estes dados demonstram um maior enfoque na consolidação e conclusão dos procedimentos, reforçando a eficácia da intervenção administrativa”, aponta.
Relativamente aos processos de contraordenação instaurados em 2025, 33% são relativos a publicidade enganosa e 26% referentes a publicidade a tabaco em estabelecimentos comerciais físicos (minimercados/lojas de conveniência).
No domínio dos processos de averiguações, a DGC registou igualmente uma evolução do número de processos concluídos — aumentou 43%, de 363 em 2024 para 519. A entidade entende que tal se traduz numa “maior capacidade de resposta e acompanhamento das situações sinalizadas”.
Entre as áreas de atividade mais visadas nas denúncias e reclamações dos consumidores em matéria de publicidade, destacam-se:
- Setor das viagens e turismo (agências de viagens e companhias aéreas);
- Retalho alimentar (hipermercados);
- Retalho não alimentar (equipamentos elétricos e eletrónicos);
- Comunicações eletrónicas (equipamentos e serviços).
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