BRANDS' ECOSEGUROS Carga fiscal suportada pelas seguradoras – alguns indicadores públicos

  • ECOseguros + EY
  • 4 Julho 2022

Que informação pública existe sobre a carga fiscal associada à atividade seguradora. Será que estes dados confirmam eventuais ideias já existentes a este respeito?

É sempre interessante podermos analisar informação pública existente sobre o peso dos impostos associados a determinado setor de atividade, sem prejuízo de nem sempre os referidos dados se encontrarem disponíveis com a granularidade que desejaríamos, além de os mesmos poderem não abranger um período temporal tão recente quanto o que pretenderíamos, algo importante sobretudo quando estão em causa períodos económicos tão atípicos.

No caso do setor segurador, começámos a nossa pesquisa pelo “Dossier Estatístico de IRC” disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), datado de 31 de março de 2022 e que abrange o período de 2018 a 2020, o qual tem por base a informação extraída do sistema central da AT relativamente aos valores declarados nas Declarações de Rendimentos Modelo 22 de IRC submetidas pelos contribuintes.

Inês Cabral, Partner EY, Tax Financial Services
Inês Cabral, Partner EY, Tax Financial Services

No que respeita em concreto ao setor segurador e ao indicador “IRC liquidado”, apenas é possível ter uma perceção do mesmo de forma agregada no âmbito do CAE — Atividades Financeiras e Seguros. Relativamente a contribuintes que se enquadrem neste CAE, refere o documento em apreço que, no período de tributação de 2020, cerca de 54,2% do IRC liquidado respeitou a contribuintes que prosseguem as seguintes atividades: Atividades Financeiras e Seguros — 20,9%; Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico — 19%; Indústrias Transformadoras — 14,3%. Existiu, assim, grande concentração dos valores de IRC liquidado em contribuintes do chamado setor financeiro.

Ainda considerando o CAE — Atividades Financeiras e Seguros, refere a AT no mesmo relatório que a taxa efetiva de IRC, calculada de acordo com a fórmula em seguida transcrita, fixou-se, em 2020, em 17,3% [Taxa Média Efetiva = (Σ IRC Liquidado Corrigido + Σ Reposição de Benefícios Fiscais + Σ Tributação Autónoma + Σ Resultado da Liquidação + Σ Derrama Estadual + Σ IRC de Exercícios Anteriores) / (Σ Matéria Coletável Total + Σ Benefícios por Dedução ao Rendimento)], enquanto a média total deste indicador ascendeu a 18,4%.

Sem prejuízo destes valores agregados e que abarcam outras realidades que devem ser merecedoras de análise específica, focando-nos ainda no tema da taxa efetiva e obviamente para além dos Relatórios e Contas publicados pelas diversas companhias, podemos também considerar a informação constante do site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), no qual se indica, com base em valores ainda estimados à data, que a taxa efetiva de IRC suportada pelas companhias de seguros, calculada por referência ao IRC e Derrama face ao resultado bruto do exercício, ascendeu, em 2021, a 24,6%.

"Sem prejuízo destes valores agregados e que abarcam outras realidades que devem ser merecedoras de análise específica, focando-nos ainda no tema da taxa efetiva e obviamente para além dos Relatórios e Contas publicados pelas diversas companhias, podemos também considerar a informação constante do site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS)”

Inês Cabral

Partner EY, Tax Financial Services

Naturalmente que a carga fiscal suportada pelas seguradoras abarca ainda outras realidades para além do IRC e Derramas, nomeadamente o IVA e os chamados Insurance Premium Taxes (IPT) que incidem sobre a receita/prémios emitidos pelas companhias e que talvez valesse a pena comparar com as taxas aplicadas noutros países da UE.

Por último, achámos interessante também analisar o que refere o “Dossier Estatístico de IRS”, publicado no site da AT em 28 de fevereiro de 2022, a respeito da despesa fiscal associada a benefícios. Sobre este tema, esclarece-se no referido relatório que, no ano de 2020, a despesa fiscal atingiu o montante de 1.614 M€ (12,27% do IRS liquidado), sendo que 56,25% respeitaram ao Regime dos Residentes não Habituais, 25,17% aos Benefícios às Pessoas com Deficiência, 7,62% às Reduções de Taxa das Regiões Autónomas e 4,43% aos relativos a Planos de Poupança Reforma (PPR), valor que nos parece reduzido face ao papel que estes produtos desempenham em termos de poupança de longo prazo. Talvez exista espaço para se rever e aumentar os valores de deduções à coleta do IRS decorrentes dos valores aplicados em PPRs.

Texto por Inês Cabral, Partner EY, Tax Financial Services

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