Portugal entra em situação de contingência por causa do risco de incêndios
O Governo decidiu decretar a situação de contingência por causa das previsões meteorológicas e os riscos de incêndios. Tem de haver reforço das equipas de bombeiros
A situação de contingência, em que Portugal continental entra à meia-noite desta segunda-feira, implica o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, entre outras medidas. Segundo uma nota do Ministério da Administração Interna (MAI), a declaração de situação de contingência deverá terminar às 23h59 de sexta-feira, mas poderá “ser prolongada caso seja necessário” e “não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”.
A declaração da situação de contingência foi decidida devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, “que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural”, lê-se na nota. No sábado, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, disse que esta é a primeira vez que a Proteção Civil recorre à figura da situação de contingência nestas circunstâncias.
“Esta declaração resulta da elevação do estado de alerta especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil [ANEPC], em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera [IPMA], com grande parte do território continental nos níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco”, é referido na nota.
Ainda de acordo com o comunicado do MAI, a declaração da situação de contingência implica “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho, do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, e “o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros”.
Existirá ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamentos, “considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.
O grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social também será aumentado e haverá a “mobilização em permanência” das equipas de sapadores florestais, corpo nacional de agentes florestais e vigilantes da natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.
Haverá igualmente um reforço da capacidade de atendimento do serviço 112 e está prevista a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, entre outras medidas.
No âmbito da declaração da situação de contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão também implementadas medidas de caráter excecional, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Será ainda proibida a realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício.
No âmbito da declaração da situação de contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão também implementadas medidas de caráter excecional, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Na nota do MAI é ainda referido que o Ministério da Defesa Nacional, “através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC e com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes”. Além disso, a ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural.
“Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência”, é acrescentado.
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