Creches do setor social e solidário gratuitas para crianças do 1º ano a partir de hoje
Gratuitidade abrange crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Medida será implementada de forma faseada e tem como objetivo chegar a 100 mil crianças até 2024.
A partir desta quinta-feira, entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que frequentem creches do setor social e solidário. A medida será implementada de forma faseada e tem como objetivo chegar a 100 mil crianças até 2024.
O acordo com as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) para operacionalizar esta medida foi concluído no final de julho.
“Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária”, anunciou o Governo aquando o acordo. As crianças abrangidas pela medida vão manter a gratuitidade durante todos os anos que estiverem na creche.
No acordo, ficou definida “uma priorização na atribuição de vagas para as crianças: com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas; cujos progenitores sejam cuidadores informais principais; de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas CPCJs ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche”.
O Governo vai então assumir as comparticipações que eram pagas pelas famílias. A Segurança Social pagava 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário e as famílias pagavam um valor de comparticipação variável adicional. “Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros”, indicou o Executivo.
A gratuitidade inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.
É de salientar que o diploma que regulamenta a medida estabelece que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
No início de agosto, o primeiro-ministro sinalizou a intenção de criar mais 10 mil lugares em creches nos próximos anos. Este aumento dos lugares de creche está previsto no acordo que o Governo celebrou e será feito no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Portugal 2030.
Está também previsto que as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021, que não tiverem vaga nas IPSS, vão poder usufruir da gratuitidade no setor privado, contudo, apenas a partir de janeiro de 2023.
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