Inflação: ASF recomenda aumentar capital seguro de edifícios em 10,5%

  • ECO Seguros
  • 31 Agosto 2022

O supervisor estima em 10,53% o valor a atualizar no capital seguros de edifícios no 4º trimestre do ano que é imperativo para seguros de incêndio obrigatório. Conheça o perigo da regra proporcional.

A ASF recomenda que os capitais seguros do ramo incêndio e elementos da natureza para edifícios sejam atualizados em 10,53% no último trimestre do ano para fazer face à inflação que se tem verificado em Portugal. É o valor mais elevado desde que, do 1º para o 2º trimestre deste ano, a estimativa saltou de 4,82% para 9,52%, mais do dobro.

Este valor foi apurado após a divulgação da Norma Regulamentar que o supervisor publica, todos os três meses, estabelecendo os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza” com início ou vencimento no trimestre seguinte.

São 3 os índices fornecidos todos partindo de uma base 100 datada do 1º trimestre de 1987 : O Índice de Edifícios (IE), que está atualmente – 3º trimestre – no valor de 451, 31, terá no último trimestre do ano o valor de 458,31, mais 1,57%. No entanto, se comparado com o valor do índice do 4º trimestre do ano passado, verifica-se uma subida de 10,53%, ou seja a ASF estima esse valor da inflação entre outros fatores para atualização de capitais.

Os Índices também incluem um específico para Recheio de Habitação (IRH) que recomenda uma atualização em 1,74% dos capitais seguros e, resultando do conjunto de IRH e IE, o índice IRHE, que sobe 7,77% em relação a igual período do ano passado.

A atualização dos capitais seguros é obrigatória para as apólices de incêndio, quando são obrigatórias e recomendada para outros seguros do ramo imobiliários, como multirriscos.

“A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração”, explica a ASF. O segurado pode recorrer a uma atualização convencionada com a seguradora, em que o capital seguro é atualizado anualmente com base numa percentagem indicada pelo tomador do seguro, ou contratar uma Atualização indexada em que o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela ASF.

O perigo da regra proporcional

Seguros com capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados se aplicada a regra proporcional Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo , no caso de mobiliário e recheio. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

No seu site o supervisor exemplifica alertando: “Se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado.

Se, pelo contrário, o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Inflação: ASF recomenda aumentar capital seguro de edifícios em 10,5%

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião