Simulações. Senhorios perdem com o travão nas rendas mas ganham no IRS

Numa renda de 600 euros, os senhorios perdem 20,58 euros/mês com o travão de 2%, mas vão pagar menos 21,18 euros em IRS. Veja todas as simulações.

É uma das medidas para ajudar as famílias (neste caso os inquilinos) que o Governo anunciou no início da semana. As rendas afinal não vão aumentar 5,43% em janeiro, como prevê a lei, mas apenas 2%.

Para compensar os senhorios, o Governo vai mudar a lei para que a perda que vão ter pela via do travão nas rendas seja recuperada pela via fiscal.

Em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Governo vai mexer na fatia do rendimento tributável. O ECO teve acesso à redação desta medida que prevê uma isenção de 9% nos rendimentos prediais no caso do arrendamento tradicional.

O que é que isto quer dizer? Atualmente, ao valor da renda bruta subtraem-se as deduções como o valor do condomínio ou do IMI e obtêm-se um rendimento predial tributável. A este rendimento é cobrado atualmente uma taxa de 28% sobre 100% desse rendimento predial tributável. Com a alteração na lei proposta agora pelo Governo, em vez de 100%, só 91% desse rendimento predial tributável é que será alvo da aplicação da taxa de 28%.

“Fazendo contas ao que noticiaram ontem, o regime proposto pelo Governo efetivamente compensa os senhorios pelo não aumento das rendas. Pelas nossas contas (ver tabela em baixo), os senhorios poderão até ter um ligeiro aumento de liquidez em 0,1%”, explicou ao ECO o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya.

Por exemplo, no caso de uma renda de 600 euros, um travão de 2% (em vez do aumento de 5,43% previsto na lei) levará o senhorio a perder, por mês, 20,58 euros. Mas recupera integralmente esse valor no IRS, onde vai pagar menos 21,18 euros/mês. Isto porque a taxa liberatória de 28% deixa de ser aplicada sobre 100% do valor da renda, e passa a incidir apenas sobre 91% do rendimento predial.

Ou seja, “o regime que o Governo propõe compensa efetivamente o não aumento de acordo com a inflação, permitindo uma liquidez superior em 0,1%”, explica Luís Leon.

No entanto, segundo este mesmo especialista, “o senão é que como o IRS das rendas de 2023 só é pago até 31 de agosto de 2024 (depois da entrega da declaração de IRS entre Abril e Junho de 2024), os senhorios terão de esperar bastante até sentir este efeito. Para os senhorios esta medida não tem o efeito de acudir ao efeito emergência da inflação, mas apenas de os compensar pelo facto de se recorrer aos senhorios para fazer ação social”.

“Para o Governo existe a vantagem de atirar o efeito orçamental da medida para 2024”, conclui o fiscalista da Ilya. O Governo está a contar que esta medida tenha um impacto orçamental de 45 milhões de euros

De fora desta medida fica os contratos de arrendamento feitos depois de 1 de janeiro de 2022 e quem tenha aderido aos programas de arrendamento acessível.

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