BRANDS' ECOSEGUROS Fraude na atividade seguradora

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  • 12 Outubro 2022

A fraude é transversal a todos os ramos de seguros, e a crise económica pode incentivar a simulação de acidentes com o intuito de obtenção de ganhos ilícitos.

A fraude em sentido lato pode definir-se como um ato desonesto e ilícito que visa enganar ou prejudicar alguém.

No setor dos seguros, além de ser ilícita, constitui um grave atentado ao princípio da boa-fé que deve servir de suporte ao contrato de seguro.

Existem diversos tipos de fraude que podem assumir diferentes níveis de gravidade, como por exemplo, simular um sinistro ou provocar intencionalmente um sinistro (mais graves), inflacionar o valor de bens danificados (menos grave).

O que diz o Código Penal sobre a burla?

A burla aos seguros está especificamente prevista no Artigo 219.º do Código Penal, prevendo pena de prisão até três anos ou multa a quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro provocando ou agravando resultado causado por acidente cujo risco esteja coberto. Apenas a tentativa, mesmo sem sucesso, também é punível. As penas variam entre dois a oito anos de prisão, dependendo do prejuízo patrimonial provocado.

O impacto da fraude para os Tomadores

A fraude acaba por ter impacto na generalidade dos Tomadores, uma vez que as indemnizações pagas indevidamente pelas Companhias de Seguros, irão influenciar o custo final dos seguros, sendo por isso interesse de todas as partes envolvidas, a sua denúncia, assim que haja conhecimento de qualquer situação menos lícita.

Em Portugal, segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores, as seguradoras consideraram suspeitas as participações relativas a mais de 102 mil sinistros declarados durante o ano de 2020, estes dados incidiram sobre Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Automóvel, Multirriscos e ainda os seguros de Vida de puro risco.

No setor dos seguros, a fraude, além de ser ilícita, constitui um grave atentado ao princípio da boa-fé que deve servir de suporte ao contrato de seguro.

O custo potencial das tentativas suspeitas de fraude, ascenderam a 55 milhões de euros durante o ano de 2020, correspondendo ao montante de indemnizações que as empresas de seguros teriam de pagar caso não detetassem a fraude. Nos ramos Vida, Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais seria o valor reclamado, incluindo o montante total das pensões. Já nos ramos Automóvel e Multirriscos seria o montante apurado no momento da peritagem ou o valor mais atualizado.

Quanto às indemnizações efetivamente pagas por sinistros suspeitos ascenderam a 33 milhões de euros e inclui nos ramos Vida, Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais, os custos com prestações e pensões pagas, independentemente do pedido de reembolso. Nos Ramos Automóvel e Multirriscos considera, entre outros, os custos com reparações e prestações pagas independentemente do pedido de reembolso. Engloba ainda os gastos de gestão e regularização dos processos de fraude e, entre outros, custos de peritagem e, averiguação.

O recurso a empresas de averiguação e peritagem de sinistros visa fundamentalmente verificar as circunstâncias em que ocorreram os factos relatados e respetivos danos. A recolha de informação no mais curto espaço de tempo após a participação do sinistro reveste-se de capital importância.

Tecnologia na deteção da fraude

A grande aposta por parte das Companhias de Seguros, deverá inevitavelmente passar pelo recurso à tecnologia, com a criação a breve prazo de plataforma digital que permitirá ganhos significativos na deteção precoce e prevenção de sinistros.

Sendo este tipo de aplicações tecnológicas digitais cada vez mais rápidas, objetivas e fáceis de utilizar, estamos perante uma ferramenta valiosa no combate à fraude em seguros e proteção do negócio das Companhias de Seguros.

Sinais de alerta automatizados, estarão na base da deteção atempada de processos suspeitos.

Com a utilização da tecnologia na deteção da fraude, as seguradoras podem proteger substancialmente melhor o seu negócio e ao mesmo tempo os seus clientes, tendo em conta os custos resultantes da fraude.

Texto por Paulo Silva, Coordenador Operacional da TrueClinic

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