Governo “esqueceu-se” da Ordem dos Economistas em estudo sobre habitação

Foi publicada uma retificação em Diário da República para incluir a Ordem dirigida por António Mendonça entre as entidades representativas do setor que devem ser ouvidas neste setor.

O Governo decidiu fazer um estudo para, posteriormente, elaborar propostas que visem a promoção da transparência e regulação do mercado habitacional. O anúncio foi publicado em Diário da República a 8 de setembro. Mas o despacho assinado pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, “esqueceu-se” de incluir a Ordem dos Economistas na longa lista de 16 entidades que devem ser ouvidas no âmbito da realização do estudo.

Perante o lapso, esta sexta-feira foi publicada uma retificação em Diário da República para incluir a Ordem dirigida por António Mendonça entre as entidades representativas do setor.

Assim, este estudo que deverá ser entregue pelo IHRU, no prazo de 18 meses após a realização de um “ato jurídico idóneo a realizar entre o IHRU, e entidades de reconhecida competência técnica”, deve ouvir:

a) A Associação Nacional de Municípios Portugueses;

b) A Associação Nacional de Freguesias;

c) As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

d) A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

e) A Associação Portuguesa de Habitação Municipal;

f) As associações representativas dos proprietários;

g) As associações representativas dos inquilinos;

h) O Conselho Nacional de Juventude;

i) As associações representativas dos promotores imobiliários;

j) As associações representativas dos mediadores imobiliários;

k) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação;

l) As associações ou estruturas federativas de habitação colaborativa;

m) As associações ou estruturas federativas das organizações de moradores;

n) A Ordem dos Engenheiros;

o) A Ordem dos Arquitetos;

p) A Ordem dos Economistas.

O estudo deve identificar e analisar as práticas internacionais “em matéria de regulação do mercado habitacional, avaliando os seus objetivos, efeitos e resultados”; apresentar um modelo global e recomendações quanto à adequação destas práticas internacionais à realidade e ordenamento jurídico-constitucional português e fazer o diagnóstico da situação atual do mercado do arrendamento habitacional, “identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente e apresentar um modelo global e linhas orientadoras para revisão e simplificação do respetivo regime legal”.

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