Decreto-Lei que aprova orgânica da direção executiva do SNS já foi publicado. Veja as novidades

Governo já publicou decreto-Lei que aprova orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, liderada por Fernando Araújo e sediada no Porto. Confira as principais novidades do diploma.

O decreto-Lei que aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) foi publicado esta sexta-feira em Diário da República. Manuel Pizarro, que sucedeu a Marta Temido, já oficializou Fernando Araújo como o CEO para a área da saúde. O até agora presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João vai dirigir este novo organismo a partir do Porto.

Qual a missão da direção executiva do SNS?

Coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde. Este organismo vai ser dirigido por um diretor executivo, descrito como o órgão diretivo de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS.

Quais as principais atribuições específicas?

  • Coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, ao longo do percurso de saúde do utente;
  • Assegurar o funcionamento em rede do SNS, nomeadamente através da articulação nacional dos diferentes estabelecimentos e serviços, da integração dos diversos níveis de cuidados e da procura de respostas de proximidade;
  • Definir os pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, garantindo a proximidade e equidade no acesso;
  • Coordenar o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, e garantir a sua implementação e gestão;
  • Propor à ACSS, sempre que necessário para garantir a realização do direito à proteção da saúde, a celebração de contratos com entidades do setor privado e social e com profissionais em regime de trabalho independente;
  • Promover a evolução progressiva da organização das unidades de saúde do SNS para sistemas integrados de cuidados, enquanto grupos de unidades de saúde coordenados por um gestor de rede, que correspondam às adequadas unidades territoriais;
  • Garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS, bem como assegurar a gestão do sistema de acesso, dos tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia;
  • Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas das unidades de saúde do SNS, nomeadamente produção e desempenho assistencial;
  • Identificar, em coordenação com a ACSS, os recursos financeiros necessários ao SNS e proceder à respetiva alocação;
  • Negociar com a ACSS, e em representação das unidades de saúde do SNS, o acordo-quadro relativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, as cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização;
  • Celebrar contratos-programa com as unidades de saúde do SNS e com a ACSS;
  • Definir as prioridades e emitir as diretrizes a que devem obedecer os planos de atividades dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como os critérios de avaliação dos resultados obtidos, promovendo o seu acompanhamento na dimensão assistencial e financeira;
  • Emitir normas e orientações no âmbito da integração de cuidados, serviços e redes do SNS;
  • Dar parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das unidades de saúde do SNS, em linha com o plano plurianual de recursos humanos;
  • Definir, conjuntamente com a ACSS, as prioridades e respostas a assegurar pelos sistemas de informação e comunicação a fornecer pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
  • Monitorizar o desempenho e resposta do SNS, designadamente através de inquéritos de satisfação aos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde;
  • Promover a participação pública no SNS, garantindo a intervenção dos beneficiários do SNS, designadamente, das associações de utentes, nos processos de tomada de decisão;
  • Promover uma cultura organizacional de liderança e inovação em todo o SNS, designadamente estimulando métodos de trabalho em equipa e mecanismos de retorno do desempenho;
  • Reforçar a identidade do SNS como um todo, designadamente definindo e desenvolvendo uma imagem e cultura comuns;
  • Assegurar a representação do SNS;

O que justifica a criação deste novo órgão?

A diversidade dos cuidados que presta, a capilaridade dos serviços, a elevada autonomia técnica dos profissionais de saúde, os custos crescentes em saúde e as expectativas de uma sociedade mais informada e exigente, conferem ao SNS uma “complexidade organizacional e de gestão com difícil paralelo no Estado português”.

Fica com responsabilidade dos hospitais e do ministro?

O diploma garante que “não prejudica” as atribuições das unidades de saúde que integram o SNS, em matéria de responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde, com respeito pela sua natureza jurídica e competências específicas. “Nem, tão pouco, afasta a responsabilidade que cabe ao membro do Governo responsável pela definição da política nacional de saúde e, em especial, do SNS”, lê-se.

Porquê a opção por um instituto público de regime especial?

À DE-SNS é atribuída a natureza jurídica de instituto público de regime especial, “na medida em que se desvia do regime comum previsto na lei-quadro dos institutos públicos — figura capaz de garantir, por um lado, a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde e, por outro, o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”. O decreto-lei nota ainda que “não se pretende que esteja submetida ao poder de direção do Ministério da Saúde, nem que integre o setor empresarial do Estado, sujeito, por natureza, a tutela conjunta”.

Vai ser uma estrutura descentralizada?

Está previsto que a DE-SNS possa ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, numa perspetiva descentralizada de formação de equipas com conhecimento técnico e sensibilidade territorial.

Que outros órgãos integram a direção executiva?

A DE-SNS vai ser composta por vários órgãos. É dirigida por um diretor executivo, o órgão diretivo de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS. Integra ainda o conselho estratégico (órgão de coordenação da definição das estratégias de recursos do SNS, composto pelo diretor executivo e pelos presidentes da ACSS e da SPMS), a assembleia de gestores e o fiscal único, respetivamente, os órgãos de consulta e participação e de fiscalização.

Como fica a relação com as unidades de saúde?

Um dos “fatores críticos” para o sucesso deste instituto são os poderes e a relação com os estabelecimentos e serviços do SNS, e demais organismos e instituições do Ministério da Saúde. Além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar se tal competência lhe for delegada, pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS. E deve ser-lhe prestada toda a colaboração e informação, nomeadamente as relativas à coordenação, monitorização e controlo das atividades do SNS.

E como vai ser a articulação com a ACSS?

Relativamente à articulação com a ACSS, a DE-SNS, conjuntamente com as unidades de cuidados de saúde primários e hospitalares, é parte nos contratos-programa celebrados, que coordena. Recorda-se que é no âmbito do processo de contratualização, e no quadro do ciclo de gestão, que são negociadas e acordadas as metas assistenciais e os necessários recursos financeiros, humanos e técnicos. É ainda estabelecido neste diploma que a DE-SNS acompanha, conjuntamente com a ACSS, os processos de negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Quem manda nos sistemas de informação?

Os sistemas de informação do SNS contribuem para a obtenção de ganhos em saúde, facilitando o acesso aos cuidados de saúde, melhorando a qualidade do trabalho, possibilitando a investigação e reforçando a eficiência dos serviços e a transparência da sua gestão. Este papel é encarado como “instrumental para a prossecução da missão da DE-SNS”, que terá competência para, junto da ACSS, definir as prioridades e respostas a assegurar pelos sistemas de informação a fornecer pela SPMS. Por outro lado, o diploma reconhece ainda que “o acesso aos dados assistenciais é central no cumprimento da missão da DE-SNS, o que lhe é garantido nos termos da lei”.

Isto vai mexer com o processo de descentralização em curso?

A criação da DE-SNS ocorre num momento em que está em curso a transferência de competências para os municípios no domínio dos cuidados de saúde primários e prevista, no programa do Governo, a integração dos serviços desconcentrados de natureza territorial nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O decreto-lei agora publicado frisa que “a conclusão destes processos torna especialmente relevante o papel da DE-SNS enquanto ‘fio condutor’ na operacionalização de uma política nacional de saúde que nunca perca de vista o direito universal à saúde que a democracia trouxe a cada cidadão”.

(Notícia atualizada às 12h20 com confirmação de Fernando Araújo)

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