Tetos de renda do Porta 65 Jovem vão ser atualizados até final do ano, garante secretária de Estado

OE2022, antes de ser chumbado no ano passado, já previa atualização dos tetos de renda do Porta 65 Jovem, igualando-os aos tetos previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

O Governo vai atualizar até ao final do ano os tetos máximos de renda do Porta 65 Jovem, assegurou esta quinta-feira a secretária de Estado da Habitação, no Parlamento. A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) mas, devido ao chumbo do documento, o processo atrasou-se.

“Nós cumprimos aquilo com que nos comprometemos. E comprometemo-nos a fazer uma revisão do Porta 65, nomeadamente aos tetos do Porta 65 e à compatibilização do Porta 65 com o programa de apoio ao arrendamento do privado. E isso é o que está a ser feito. E posso garantir que até ao final do ano essa alteração legislativa será concretizada“, disse Marina Gonçalves.

De acordo com o OE2022, o Governo vai atualizar os tetos de renda do Porta 65 Jovem, igualando-os aos tetos previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), cujos valores são mais altos. Atualmente, cada programa tem valores máximos de renda, que variam de acordo com a tipologia da habitação e a localização da mesma.

Os tetos do Porta 65 para 2021 podem ser consultados aqui e os do PAA estão disponíveis aqui. Um T1 no Porto prevê uma renda máxima de 466 euros no Porta 65 e 775 euros no PAA, enquanto num T1 em Lisboa de 578 euros e 900 euros, respetivamente.

Outra das mudanças diz respeito aos critérios de candidatura. Até aqui, para se candidatar ao Porta 65 era necessário ser titular de um contrato de arrendamento, mas isso deixará de ser um fator eliminatório, embora com uma condição: desde que o candidato se tenha candidatado a uma casa do PAA.

“Garantir que são elegíveis” ao Porta 65 “os candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento”, nomeadamente quando demonstrem ter-se candidatado ao PAA, “mediante a apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.

Além disso, o Executivo quer que o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada ao PAA antes de se candidatar ao Porta 65, possa “proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento (…) para inclusão, para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço”.

Até aqui, os candidatos ao Porta 65 só podiam candidatar-se a imóveis com determinadas tipologias, consoante o tamanho do agregado, mas em breve poderão candidatar-se a tipologias superiores, “desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”.

O Porta 65 conta com três concursos anuais e, para serem elegíveis, os candidatos não podem ter um rendimento mensal corrigido superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, sem exceder quatro vezes o salário mínimo nacional. Por sua vez, o PAA, criado em julho de 2019, prevê que proprietários privados arrendem os seus imóveis a preços abaixo dos valores de mercado em troca de benefícios fiscais.

(Notícia atualizada às 18h31 com mais informação)

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