Clubes de futebol reduzem prémios de seguros em 9 milhões

  • ECO Seguros
  • 11 Outubro 2022

Projeto da nova legislação prevê que o valor dos prémios de acidentes de trabalho dos futebolistas profissionais se reduzam em 40% diz a Liga Portugal.

A Liga Portugal, entidade que organiza as competições profissionais de futebol, foi a primeira entidade a reagir positivamente ao Projeto de Lei n.º 348/XV que altera o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

Segundo a Liga Portugal, “o atual contexto legal fez, ao longo dos últimos anos, elevar a taxa de cobertura deste risco para cerca de 20% do valor do vencimento dos atletas, cerca de quatro vezes mais do que a média dos encargos dos seguros com acidentes de trabalho nos restantes setores de atividade”, afirmando que as Sociedades Desportivas alocam atualmente, em conjunto, 23 milhões de euros por época no cumprimento desta obrigação.

Ainda segundo a Liga, a alteração legislativa agora proposta “permitirá um ajustamento, por temporada, de cerca de 40 por cento no valor pago pelas Sociedades Desportivas, permitindo uma poupança superior a 9 milhões de euros, garantindo a manutenção das coberturas justas e adequadas aos jogadores profissionais”.

A poupança de 9 milhões de euros anuais contribuirá, continua a Liga, para a competitividade financeira dos Clubes que competem nas duas provas profissionais eliminando uma distorção que representa uma clara desvantagem competitiva face a outras Ligas e Clubes europeus”, conclui.

A entidade organiza três provas: a Liga Portugal bwin, escalão máximo do futebol profissional que reúne 18 equipas, tantas quanto a Liga Portugal SABSEG, segunda competição profissional. A Allianz Cup, também conhecida por Taça da Liga, é a competição profissional mais recente com lugar para 32 sociedades desportivas da Liga Bwin e da Liga Sabseg.

Em Portugal são as seguradoras que respondem pelas lesões dos futebolistas, confirmou a ECOseguros a Sabseg , corretora com forte presença em riscos desportivos. Fonte da empresa afirmou a ECOseguros que “o seguro Obrigatório dos futebolistas é Acidentes de Trabalho em que o tomador é a entidade patronal e a pessoa segura o atleta”.

Segundo a Sabseg “este regime de seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho só vigora em Portugal e somente a Bélgica tem algumas semelhanças”, acrescentando que “nos restantes países europeus está genericamente englobada no sistema de segurança social ou saúde, mas depende muito da legislação de cada pais e tipo de vínculo que o atleta tem com o respetivo clube”.

O regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais de seguro desportivo obrigatório está atualmente regulado pela Lei n.º 27/2011 de 16 de junho, mas o grupo parlamentar do PS refere que “a experiência entretanto colhida, em mais de uma década de vigência da lei, veio demonstrar que nem sempre o regime tem permitido uma avaliação rigorosa e transparente do risco, o que impacta negativamente nos custos da contratação dos seguros com prejuízos para todas as partes, e um acréscimo de conflitualidade na mediação dos interesses em jogo”.

Pedro Proença, presidente da Liga Portugal, comentou que esta iniciativa “levou tempo, implicou muito trabalho, ações de sensibilização, diálogo com representantes de atletas e seguradoras em sede de Grupo de Trabalho e diligências junto das entidades governamentais e legislativas”, conclui.

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