Ordem dos Notários critica a não prorrogação de licença sem vencimento
A Ordem sugere que à lei orçamental seja adicionado um artigo que conceda aos “notários e oficiais do notariado que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, da duração da licença".
A Ordem dos Notários critica a não prorrogação, no Orçamento do Estado para 2023, da licença sem vencimento dos profissionais que passaram do público para o regime privado, considerando que tal pode levar ao regresso forçado dos trabalhadores.
Num parecer enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a Ordem dos Notários sugere que à lei orçamental seja adicionado um artigo que conceda aos “notários e oficiais do notariado que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, da duração da licença [sem vencimento] de que beneficiam” ao abrigo do Estatuto do Notariado.
De acordo com aquele Estatuto, aos notários e oficiais do notariado que transitaram para o novo regime de notariado (aquando da privatização em 2005) é-lhes reconhecido o benefício de uma licença sem vencimento, podendo “a todo o tempo regressar ao serviço, no âmbito da Direção-Geral dos Registos e do Notariado [atual Instituto dos Registos e do Notariado]”.
Esta licença e direito de regresso foram inicialmente definidos para vigorar apenas durante cinco anos, mas, de então para cá, têm sido todos os anos prolongados através da lei do Orçamento do Estado. Porém, esta norma não consta desta vez da proposta do OE2023 que o Governo enviou ao parlamento e que foi já aprovada na generalidade.
Para a Ordem dos Notários esta omissão poderá levar a um “regresso forçado” destes trabalhadores, sem que se “vislumbre qualquer vantagem operacional do Estado”, segundo se lê no referido parecer. Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Baptista da Silva, afirmou que, em causa, estão cerca de 100 notários e um número idêntico de oficiais do notariado, observando não ver motivo para o OE2023 não prorrogar a norma, já que se trata de uma medida que não implica encargos para o Estado.
Este argumento consta também do parecer da Ordem que acentua ainda que “este regresso forçado” implicará uma “substancial e duradoura alteração das condições de trabalho subjacentes ao vínculo entre o trabalhador e Estado com grave prejuízo para os trabalhadores”, devido à revisão da carreira aprovada em dezembro de 2018.
Por outro lado, é sublinhado, trata-se de trabalhadores que o longo de quase vinte anos desempenharam funções em cartórios notariais, “pelo que não receberam a formação adequada para operar os atuais sistemas informáticos do IRN, IP, e desconhecem todas as inovações procedimentais e organizativas introduzidas nas últimas duas décadas”.
Além da ausência da norma que prorroga a licença sem vencimento, a Ordem dos Notários alerta ainda para a diferença do tratamento fiscal, em sede de IVA, para os processos de inventário tramitado nos cartórios (em que a taxa aplicável é de 23%) ou nos tribunais (isentos de IVA).
Em 01 de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova lei do processo de inventário, passando a competência para a tramitação dos processos de inventário a ser, simultaneamente, dos Tribunais e dos Notários, mas com diferenças ao nível do IVA. Para o bastonário, tratando-se o inventário de um processo de natureza imperativa, esta discriminação fiscal “é escandalosa”.
Neste contexto, a Ordem solicita que o OE2023 preveja uma isenção de IVA para os honorários cobrados pelos notários no âmbito dos processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis, partilhas extrajudiciais e justificações notariais e uma taxa reduzida de 6% para os demais honorários praticados pelos notários.
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