Taxa de esforço de 36% abre porta a renegociação do crédito à habitação
Os contratos de crédito à habitação com uma taxa de esforço acima de 36% podem ser renegociados sem penalizações, desde que abaixo dos 300 mil euros.
Todos os contratos de crédito à habitação com uma taxa de esforço acima dos 36% poderão ser renegociados, sem penalização para os clientes.
“Sempre que existe um agravamento da taxa de esforço de cinco pontos percentuais ou se verifique o acréscimo da taxa de juro que estava revisto no teste de stress determinado pelo Banco de Portugal e daí resulte uma taxa de esforço superior a 36%”, refere João Nuno Mendes, Secretário de Estado do Tesouro, em conferência de imprensa, após ser aprovado em Conselho de Ministros um diploma do Governo que abrange uma série de medidas para mitigar o efeito da subida das taxas de juro nas famílias com créditos à habitação.
Além da renegociação dos créditos à habitação puder vir a ocorrer na ocorrência de alguma das duas situações anteriormente descritas, o governante salienta ainda que a revisão dos contratos acontece sempre quando a taxa de esforço seja superior a 50% – limiar definido pelo Banco de Portugal em que não se pode contratualizar um crédito à habitação após a realização do teste de stress (simulação que assume uma taxa de juro 3 pontos percentuais à taxa atual).
O governante adianta ainda a possibilidade de os bancos puderem propor a contratualização de um novo contrato ou até proporem a consolidação de créditos. “Não pode é haver um aumento da taxa de juro”, diz o Secretário de Estado do Tesouro, salientando que esta “porta aberta” para a renegociação dos créditos à habitação só se aplica a contratos com valores em dívida até 300 mil euros.
Todas as renegociações de contratos, que sejam realizados à imagem do decreto-lei aprovado pelo governo, desembocarão na aplicação do regime do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).
O Governo acredita que o decreto-lei poderá ter uma aplicação abrangente, dado que, segundo João Nuno Mendes, existem cerca de 100 mil milhões de euros em crédito à habitação, 2 milhões de devedores e 1,4 milhões de contratos ativos.
De acordo com João Nuno Mendes, os bancos “têm sensivelmente 45 dias para rever a posição de stock relativamente a evolução do esforço e aos patamares do esforço para encontrar esta população elegível e despoletar os processos negociais quando existem evidências das dificuldades”.
Além disso, o decreto-lei que segue agora para ser analisado e promulgado pelo Presidente da República, define ainda a isenção do pagamento da comissão de amortização do crédito à habitação, somente para os contratos com taxa variável, independentemente do montante do crédito.
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