IL quer subir para 10 euros isenção do subsídio de refeição
Iniciativa Liberal propõe alteração ao OE2023 para subir de 8,32 para dez euros a isenção de IRS e de Segurança Social do subsídio de refeição. E quer acabar com distinção da forma de pagamento.
A Iniciativa Liberal quer que o subsídio de refeição seja isento de IRS e de contribuição para a Segurança Social até dez euros, quer seja pago em dinheiro ou em cartão ou vale. Esta é uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que o partido vai entregar e que visa fazer face ao aumento do custo de vida.
O Governo decidiu aumentar o valor do subsídio de refeição da Função Pública de 4,77 euros para 5,20 euros, com efeitos ainda a partir de outubro, na sequência do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que foi assinado entre o Executivo, a FESAP e o STE. Uma medida que teve reflexo também no setor privado já que fez avançar para 8,32 euros o valor do subsídio isento de IRS quando este é pago em cartão ou vale. O limite anterior era de 7,63 euros por dia.
Com esta medida, o Governo queria incentivar as empresas “a aumentar as componentes remuneratórias dos seus trabalhadores”, escapando a um aumento da carga fiscal.
Mas a Iniciativa Liberal considera que este valor, “mesmo com a atualização prevista para 2023, é completamente desfasado da realidade dos custos que pretende cobrir”, além que “Portugal é um dos países da União Europeia que mais pune os rendimentos das classes médias e baixas”.
Por isso, no âmbito da discussão na especialidade da proposta de OE2023, o partido agora a braços com uma mudança na liderança, propõe que o valor do subsídio isento suba até dez euros. “Este incremento substancial da isenção do subsídio de refeição permitirá às entidades empregadoras aumentar o subsídio de refeição dos trabalhadores sem que esse aumento seja altamente onerado”, explica o partido na proposta de alteração a que o ECO teve acesso.
O Código do IRS considera como rendimento de trabalho dependente o subsídio de refeição “na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição” ou de cartão.
Mas, o partido vai mais longe e gostaria de ver desaparecer a diferenciação do valor isento em função do método de pagamento, ou seja, quer o subsídio seja pago em dinheiro ou em cartão a isenção de tributação devem ser os dez euros.
“Entende-se que a diferenciação do valor isento em razão do método de pagamento, quer via numerário, quer via o denominado cartão refeição, cria uma limitação injustificada ao trabalhador”, defende a IL. “A utilização de um cartão de refeição pelo empregador deve poder ser feita por opção, mas não por política fiscal”, acrescenta a proposta de alteração.
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