Negociação coletiva será alargada a independentes economicamente dependentes

  • Lusa
  • 29 Novembro 2022

Os trabalhadores independentes economicamente dependentes são aqueles que, no mesmo ano, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade com a mesma entidade contratante.

Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade uma proposta do PS que altera a legislação laboral e cujo objetivo é alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.

A proposta foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. “O objetivo da proposta é alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores independentes economicamente dependentes quando desempenhem funções de forma regular e por um período de tempo significativo“, disse o deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho, Fernando José.

Os trabalhadores independentes economicamente dependentes são aqueles que, no mesmo ano civil, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente com a mesma entidade contratante.

Fernando José indicou que a proposta pretende “alargar a contratação coletiva a estes trabalhadores, dentro de determinadas regras e abrindo espaço à negociação coletiva para inclusão de outras matérias, em capítulo próprio ou não” para que estes trabalhadores deixem e estar “desprotegidos” quanto à matéria da contratação coletiva.

Foi também aprovada uma norma da proposta do Governo que fará aplicar o princípio do tratamento mais favorável na contratação coletiva a matérias relacionadas com o uso de algoritmos, inteligência artificial e matérias conexas, nomeadamente, no âmbito do trabalho nas plataformas digitais.

Os deputados aprovaram ainda uma alteração, prevista na proposta do Governo, sobre a forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida. Neste âmbito, a proposta aprovada revoga a norma que dita que o empregador deve comunicar à inspeção do trabalho, mediante formulário electrónico “a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, antes do início da sua execução” e “a cessação de contrato, nos 15 dias posteriores”.

Já as propostas de alteração apresentadas pelo PSD, BE e PCP foram todas chumbadas. As alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno começaram esta terça a ser votadas na especialidade, artigo a artigo, havendo mais quatro reuniões agendadas até meados de dezembro. As novas regras deverão entrar em vigor no próximo ano.

A proposta do Governo sobre a Agenda do Trabalho Digno foi aprovada na generalidade em julho. Entre as medidas está a presunção do contrato de trabalho nas plataformas digitais, que deverá ser votada na especialidade na próxima reunião, marcada para dia 06 de dezembro.

A proposta reflete ainda medidas do acordo de rendimentos celebrado entre o Governo, as confederações patronais e UGT, como o aumento do valor da compensação por despedimento, de 12 para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade.

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