Caso Ferry. Defesa de Mário Ferreira critica nova acusação. “Desafia o bom senso”

A defesa do empresário Mário Ferreira considera que a (única) acusação de fraude fiscal qualificada do Ministério Público constitui o "paradigma do que se vive algumas vezes na justiça em Portugal".

A defesa do empresário Mário Ferreira considera que a nova acusação de fraude fiscal qualificada do Ministério Público (MP) constitui o “paradigma do que se vive algumas vezes na justiça em Portugal” e garante: A Autoridade Tributária (AT) e o MP “entenderam andar à procura de desconformidades não existentes”. “A manifesta falta de coragem em reconhecer a total ausência de indícios e arquivar pura e simplesmente um processo mediático, insistindo-se, neste caso, numa última, única e irrelevante acusação sem fundamento, uma vez que, na pior das hipóteses, o que está em causa são divergências técnicas entre um contribuinte e a administração fiscal”, afirmam os advogados Rui Patrício, Tiago Félix da Costa e José Maria Montenegro em comunicado a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Os mandatários assumem ainda que tanto a AT como o MP andaram à procura de “desconformidades não existentes”, a procurar “pretensos lapsos de categorização fiscal” e a reanalisar factos e declarações de IRS, revelando-se “despropositado e exagerado”. “Pois em causa estava um contribuinte que, por ser classificado há muitos anos como grande contribuinte, já havia sido inspecionado em detalhe e, como é reconhecido, se revelara reiteradamente rigoroso e cumpridor de todas as suas obrigações perante a AT”, acrescentam.

Segundo os advogados, a nova versão dos factos do Ministério Público e da AT tem “vários problemas”. “Desde logo, dava-se a circunstância de que, quando o inquérito decorria, já nem sequer se poder falar em imposto em falta — o contribuinte, na medida em que recebeu dividendos (e na exata medida em que os recebeu ao longo dos anos) foi sempre declarando e pagando o IRS aplicável e, como é óbvio, com a mesma taxa e no mesmo montante que qualquer dividendo de qualquer sociedade”, assume.

Por outro lado, sublinham ainda que a declaração dos dividendos recebidos e o IRS pago ocorreram sempre “sem que se pudesse imaginar a nova tese da AT e do Ministério Público sobre a obrigação de pagar IRS sobre resultados de uma empresa que não os distribuiu”. “Não se alcança como é possível sustentar que os resultados de uma normal sociedade, de um Estado da União Europeia, gerariam IRS na esfera do seu sócio, independentemente da distribuição desses resultados”, referem.

Os advogados alertam ainda que tanto o MP como a AT reconheceram em janeiro que a maior parte do alegado IRS já estava pago. “E para que não sobrasse qualquer alegação de imposto em falta, por mais inalcançável que fosse a tese da AT, Mário Ferreira fez questão de pagar o remanescente – no montante de 300.000 euros – mesmo que não tivesse acedido a qualquer distribuição de resultados que o justificasse”, explicam.

“Seja como for, confrontado com esta infundada narrativa sobrante da AT e do Ministério Público a respeito do seu IRS (afinal, apenas e só sobre o IRS), o nosso constituinte, mesmo contra todos os pareceres técnicos, e voluntariamente, liquidou já na íntegra o montante do imposto e juros em causa e agora reclamado pela AT”, revelam, considerando que esta acusação “desafia o bom senso e a lógica das coisas”.

Esta nova acusação surge depois de serem arquivados os processos contra Mário Ferreira sobre a alegada prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, participação económica em negócio, administração danosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal relacionados com a venda do Navio Atlântida.

Pois nem assim, depois de arquivar todas as suspeitas de corrupção passiva e ativa, participação económica em negócio, administração danosa e branqueamento de capitais, o Ministério Público se convenceu de que Mário Ferreira nunca teve, nem tem, qualquer intenção de se furtar ao pagamento de qualquer imposto e que a operação em causa foi fruto de vicissitudes várias em nada relacionadas com questões fiscais, mas sim de uma campanha persecutória executada e amplamente publicitada por parte, pelo menos, da comentadora Ana Gomes”, sublinham os advogados.

O Ministério Público acusou esta quarta-feira Mário Ferreira de um crime de fraude fiscal qualificada. Para além do dono da Media Capital, também foram acusadas duas sociedades comerciais neste processo denominado “Caso Ferry”. “Em causa está a venda, no ano de 2015, de um navio, através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal”, lê-se no comunicado do Ministério Público.

Segundo a acusação, ficou indiciado que a “concreta” e “efetiva” transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, “tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial”.

Em comunicado, o Ministério Público avança que da operação de venda do navio resultou um ganho de 3.726.093 euros, “que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte”. “Este montante, porém, não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS, de 1.043.306,04 euros”, acrescenta, sublinhando que o ganho só foi posteriormente declarado e tributado.

Assim, o Ministério Público deduziu um pedido de indemnização civil, em representação do Estado, no valor correspondente ao dos juros compensatórios que se apurou estarem em falta, no montante total de 110.124,95 euros.

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