ASF alerta seguradoras para contenção nos aumentos de preços
A entidade reguladora quer que o setor segurador reduza o impacto da conjuntura macroeconómica negativa nos segurados. E vai estar atenta às práticas das companhias.
A ASF, entidade supervisora dos seguros e pensões, defende que as empresas seguradoras devem ter em conta as condições económicas das famílias em 2023 na definição do preço dos prémios de seguros. Numa circular enviada ao setor, a que o ECO teve acesso, com oito recomendações e o aviso de que fará a devida vigilância do seu cumprimento, a autoridade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar explicita que “devem as empresas de seguros procurar conter o impacto que valorizações das componentes meramente comerciais das políticas tarifárias possam acarretar para os cidadãos e as famílias, em especial no caso dos seguros obrigatórios”.
Nesta circular, a ASF assinala que o comportamento das empresas de seguros vai ser avaliado quanto a práticas associadas ao cumprimento dos deveres e aplicação das 8 medidas que acaba de recomendar e se necessário, “solicitará informação específica para o efeito”, diz o supervisor.
“Embora seja difícil determinar os efeitos exatos desta conjuntura do ponto de vista socioeconómico, esperam-se dificuldades acrescidas, em especial para os cidadãos e famílias com menores níveis de rendimento, devido ao aumento quer do nível geral de preços quer dos custos inerentes ao crédito a que habitualmente recorrem”, acrescenta o comunicado.
No entanto, a ASF chama a atenção de que a rentabilidade dos seguros deve estar presente e que espera que as companhias aumentem tarifas: “as empresas de seguros poderão vir a proceder a ajustamentos tarifários, no sentido de adaptar os prémios ao crescimento, decorrente da inflação, dos custos com sinistros e das despesas, assegurando assim o necessário equilíbrio técnico do negócio”.
As 8 recomendações que serão vigiadas pelo supervisor são:
- Tendo presente os desafios acrescidos do atual contexto macroeconómico na manutenção de uma adequada situação financeira, de liquidez e de solvência, devem as empresas de seguros avaliar, de acordo com critérios técnicos, a necessidade de realização de ajustamentos tarifários que garantam o equilíbrio técnico de exploração dos diversos segmentos de negócio. Sem prejuízo daquela avaliação, devem as empresas de seguros, no decurso da mesma, procurar conter o impacto que valorizações das componentes meramente comerciais das políticas tarifárias possam acarretar para os cidadãos e as famílias, em especial no caso dos seguros obrigatórios.
- As empresas de seguros devem zelar pela aplicação estrita do regime que determina que a forma como são concebidos os produtos de seguros e a respetiva estrutura de prémio ou de custos ou suas componentes não induz ou contribui para agravar situações de conflito com os interesses dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários.
- Os distribuidores de seguros devem adotar uma política de vendas associadas que considere devidamente o impacto nos custos e encargos para o tomador do seguro decorrente da contratação de produtos ou subscrição de coberturas que não são essenciais à satisfação das necessidades do cliente, abstendo-se de apresentar produtos ou coberturas que não cumpram esse requisito.
- Aquando da celebração de um contrato de seguro, e sem prejuízo de caber ao tomador do seguro a indicação do valor da coisa, direito ou património a que respeita o contrato para efeito da determinação do capital seguro, as empresas de seguros devem acautelar que os potenciais clientes são especialmente elucidados dos conceitos de subseguro e de sobresseguro e das respetivas consequências em caso de sinistro.
- Na determinação do capital seguro, as empresas de seguros devem observar criteriosamente as regras legalmente estabelecidas para os casos em que, em condições normais, o capital seguro decresce ao longo da vigência da apólice, refletindo-se tal redução no prémio cobrado. Como é o caso, nomeadamente, da desvalorização periódica automática do capital seguro no âmbito das coberturas facultativas de danos próprios relativas a veículos automóveis, e as regras aplicáveis ao capital seguro de apólices associadas ao crédito à habitação previstas sempre que o consumidor, neste último caso, entenda optar pelo regime de cobertura mínima
- No âmbito do relacionamento com os seus clientes, as empresas de seguros devem também ter especial cuidado no esclarecimento das consequências da falta de pagamento dos prémios de seguro, informando os tomadores de seguro, nos produtos em que tal esteja previsto, da possibilidade de adotar o pagamento fracionado do prémio, devendo os encargos associados a este fracionamento refletir de forma adequada os custos efetivamente incorridos pelas empresas de seguros.
- Considerando o atual cenário de elevada inflação e de aumento das taxas de juro, que penaliza as condições de obtenção de crédito, devem as empresas de seguros e os distribuidores ter especial cuidado nos modelos de negócio adotados, evitando aqueles que, sendo rentáveis, não protejam os interesses dos clientes, evitando as situações de conflitos de interesses. Esta questão foi também abordada no Alerta às empresas de seguros e aos bancos no âmbito dos seguros de proteção ao crédito pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).
- Na regularização de sinistros deve ser observado um especial dever de diligência, com a possível celeridade, embora sem colocar em causa o apuramento exato da factualidade associada ao sinistro e a avaliação criteriosa dos danos, prevenindo assim situações de fraude.
Este conjunto de orientações segue a forma jurídica de Recomendações e foram divulgadas através de uma Circular. Não determina obrigação como o estabelecido em Norma Regulamentar, mas a ASF avisa que vai estar atenta ao seu respeito pelas empresas de seguros.
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