As contas criativas de uma indemnização da TAP
Alexandra Reis pediu uma indemnização de 1,48 milhões de euros para sair da TAP, recebeu 500 mil euros brutos, dos quais 107 mil euros por férias não gozadas em menos de ano e meio de administração.
Cerca de 24 horas depois do despacho assinado pelos ministros Fernando Medina e Pedro Nuno Santos a pedir esclarecimentos à TAP sobre o valor da indemnização pago a Alexandra Reis em fevereiro deste ano pela demissão da administração, a gestão da companhia aérea revelou os termos exatos do acordo de rescisão. A TAP, liderada por Christine Ourmiére-Widener assume, pela primeira vez, que a saída de Alexandra Reis foi tomada pela empresa, mas omite as razões que levaram a essa decisão.
De acordo com a resposta da TAP, que o Governo decidiu remeter para a Inspeção Geral de Finanças e para a CMVM, a indemnização de 500 mil euros brutos é cerca de um terço do valor pedido inicialmente por Alexandra Reis, e divide-se em várias componentes, a mais surpreendente das quais uma fatia de 107 mil euros para o pagamento de férias não gozadas. Vamos às contas, ponto por ponto:
- 56.500 euros correspondem especificamente a compensação pela cessação do contrato de trabalho sem termo de Alexandra Reis desde 1 de setembro de 2017 até 28 de fevereiro de 2022, data do acordo de saída.
- Como contrapartida pela cessação antecipada dos contratos de funções de administração, foi acordada uma compensação global agregada ilíquida de 443.500 euros que se dividem em duas rubricas…
- Uma, de 107.500 euros, referente a remunerações vencidas reclamadas relativas a férias não gozadas…
- …e outra, de 336.000 euros, referente a remunerações vincendas relativas a um ano de salário base, sem ter em conta os cortes salariais impostos na TAP ou outras deduções.
Na resposta da TAP aos ministros da tutela, é explicitado que Alexandra Reis foi administradora em dois mandatos, um que começou a 30 de setembro de 2020 e terminou, antecipadamente, em dezembro desse ano, e outro que começou em janeiro de 2021 e terminou no dia 28 de fevereiro de 2022.
Além disso, a TAP identifica o enquadramento legal que suportou o acordo. E se a companhia aérea revela que o valor atribuído pela cessação do mandato de administração segue o princípio do gestor público, também deixa perceber, implicitamente, que é apenas uma coincidência. Porquê?
O Estatuto do Gestor Público prevê três soluções para o fim de mandatos antes de prazo normal: O despedimento por justa causa, a demissão por conveniência e a renúncia. Mas a TAP considera que nenhuma destas soluções serve para o caso de Alexandra Reis. A gestão da TAP argumenta, assim, que o estatuto do gestor público não prevê a solução de acordo negociado e por isso, considera, seguiu as regras do Código das Sociedades Comerciais (CSC). “O Estatuto do Gestor Público (EPG) não contempla expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração, mas também a não veda. Ora, o CSC consente o acordo de revogação pelas partes das funções de administração“. Assim, conclui a TAP, se fosse aplicado o critério previsto no Estatuto do Gestor Público, Alexandra Reis teria recebido 350 mil euros pela cessação antecipada de funções de administração, mas recebeu, especificamente nesta parcela, 336 mil euros.
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