Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato
Com esta medida, os trabalhadores deixam de poder prescindir, quando cessam o contrato, de direitos, como é o caso dos subsídios de férias e de natal ou do pagamento das horas extraordinárias.
Os deputados aprovaram esta terça-feira uma proposta do BE que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.
A proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP e com a abstenção do PSD no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Segundo a proposta dos bloquistas, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”. O deputado do BE José Soeiro explicou que, com esta nova medida, os trabalhadores deixam de poder prescindir, no momento de cessação do contrato, de direitos que são irrenunciáveis por lei, como é o caso dos subsídios de férias e de natal ou do pagamento das horas extraordinárias.
De acordo com José Soeiro, a norma serve para contrariar uma prática de “abuso patronal” que se tornou habitual, em que as empresas incluem na cessação do contrato uma cláusula em que o trabalhador “num momento de vulnerabilidade” declara que estão liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.
“Muitas vezes os trabalhadores assinam esta cláusula porque preferem receber alguma coisa no momento em que o contrato cessa, abdicando de outros créditos que lhe sejam devidos“, disse o deputado. “Esta figura que se chama remissão abdicativa ou a declaração em que o trabalhador abdica de receber créditos que possam resultar destes direitos imperativos é altamente problemática e tem vindo a tornar-se uma coisa normal nas relações de trabalho”, acrescentou José Soeiro.
O deputado referiu que a norma está em linha com uma decisão expressa recentemente num acórdão do Supremo Tribunal. A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
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