Tentativa de fraude aos seguros atingiu 95 milhões de euros num só ano

  • ECO Seguros
  • 8 Janeiro 2023

Foram mais de 73 mil sinistros averiguados por suspeita de fraude dos quais 18 mil casos confirmaram o delito que pode levar a 8 anos de prisão. Em 2021 as seguradoras ainda pagaram 34 milhões.

As tentativas de fraude às companhias de seguros praticadas no ano de 2021 podiam ter causado prejuízos de 95 milhões de euros, revela um relatório divulgado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), associação que junta as empresas do setor segurador a operar a nível nacional. Apesar de muitas terem sido detetadas atempadamente, ainda assim mais de 34 milhões de euros foram pagos indevidamente em indemnizações, prestações ou pensões.

Quase todas seguradoras a operar em Portugal forneceram à APS as informações sobre sinistros possivelmente ou comprovadamente fraudulentos em 2021 nos ramos Automóvel, Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Multiriscos e Vida, este último na componente de risco puro.

O estudo refere que as quase 15 milhões de apólices em vigor no país no final desse ano geraram 1.313.223 processos de sinistros foram concluídos pelas seguradoras em 2021.

Desses, 128.517 (9,7%) foram considerados suspeitos por as suas características terem gerado suspeitas de fraude indicadas por alertas automáticos ou manuais, pelo gestor de sinistros, por peritos ou por prestadores de serviços às seguradoras.

De entre os suspeitos 73.546 (57%) foram averiguados por suspeita de fraude, independentemente dos resultados das referidas averiguações terem ou não identificados situações de fraude, incluindo as situações em que se recorreu ao serviço de averiguador que atua no exterior e não faz apenas averiguação por sistemas informáticos.

Finalmente, 18.034 sinistros (25%) foram considerados fraudulentos e ou foram não pagos, ou foram pagos mesmo que existisse fraude comprovada e independentemente de darem origem a reembolso, ou foram pagos porque no momento da regularização não foram considerados suspeitos, apenas se tendo detetado mais tarde a fraude devido à ocorrência de outros eventos.

Um valor de 59,3 milhões foi o custo potencial das fraudes Montante de indemnizações não pagas, correspondente à diferença entre o valor inicial reclamado pelo segurado e o que foi efetivamente pago, ou seja, valor poupado pelas seguradoras. Esta poupança é o valor reclamado inicialmente pelo segurado ou montante apurado no momento da peritagem ou averiguação.

Finalmente um valor de 34,8 milhões de euros foi mesmo pago indevidamente pelas seguradoras em benefício de autores de fraudes. Foram indemnizações atribuídas a casos de fraude independentemente já se ter pedido ou recebido reembolso. No caso do ramos Vida, Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais respeita a prestações e pensões pagas, independentemente do pedido de reembolso e nos ramos Automóvel e Multirriscos aos custos com reparações e outras.

A burla aos seguros está especificamente prevista no Artigo 219.º do código penal prevendo pena de prisão até três anos ou multa a quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto. Ou a quem causar, a si próprio ou a outra pessoa, lesão da integridade física ou agravando as consequências de lesão da integridade física provocada por acidente cujo risco esteja coberto.

O mesmo artigo também refere que apenas a tentativa, mesmo sem sucesso, também é punível e se o se o prejuízo patrimonial provocado for de “valor elevado”, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. E, se for de valor “consideravelmente elevado”, a punição é pena de prisão de dois a oito anos. O procedimento criminal depende de queixa. Ou seja, só as tentativas “a ver se pega” podem ser crime.

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