Multiriscos: Capitais Seguros dos edifícios devem aumentar 13,77%

  • ECO Seguros
  • 25 Janeiro 2023

O valor dos edifícios para efeitos de seguros multiriscos deve ser atualizado em 13,77% no 2º trimestre deste ano. Já a substituição dos recheios pode custar 9,73% mais que em 2022.

A ASF, entidade supervisora do setor segurador, atualizou o aumento a aplicar nos capitais seguros relativos a seguros de habitação para o 2º trimestre desde ano. As apólices que se vencem entre abril a junho do devem os valores devem subir 13,77% relativamente a igual período de 2022 quanto a edifícios e 9,73 % a valorização do recheio de habitação. No conjunto, no designado Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a taxa de atualização a utilizar nos capitais seguros é de 12,32%.

Este valor recomendado resulta de uma norma regulamentar que a ASF publica trimestralmente e que está em Consulta Pública. O Projeto de Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza” com início ou vencimento no segundo trimestre de 2023, pode ser comentado até ao próximo dia 15 de fevereiro.

Este aumento já se produz em cima da elevação de valor da inflação registado no 2º trimestre de 2022, que mais que duplicou o índice de preços relativamente ao período anterior.

Os Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza são publicados pela ASF e têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros de habitação, como os multiriscos, um valor de referência para evitar a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos a um imóvel.

Salvo estipulação em contrário por parte do segurado, num seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura, é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados pela ASF.

Atenção à Regra Proporcional

Seguros com capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados se aplicada a regra proporcional. Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

No seu site, o supervisor, exemplificando, alerta: “se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”.

Um valor muito aproximado do valor de reconstrução de um edifício para cálculo de Capitais Seguros para ser obtido no site da Associação Portuguesa de Seguros, através do Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis, desenvolvido pela APS e pela Fundec, instituição ligada ao Técnico.

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