Número de novos mediadores semelhante a 2021
O número de formandos que obteve qualificação adequada para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros em 2021 foi similar ao verificado ao ano anterior, de 3945 para 3939.
Dos 4310 formandos inscritos em cursos para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, foram aprovados 3 939 formandos, um número semelhante ao verificado em 2021, 3945, de acordo com o Relatório da Formação de Distribuidores de Seguros 2022 da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Se, em 2020, o número de formandos aprovados totalizava 5233, em 2022 verifica-se um total de 3939. No ano passado, o número de reprovados aumentou, de 70, em 2021, para 133, em 2022. O número de formandos aprovados em 2022, nos cursos para a qualificação de PDEAD’s, perfaz 74% do número total de formandos aprovados.
Seguindo a tendência já verificada nos últimos anos, em 2022, a maioria dos formandos obteve o certificado de formação nos ramos vida e não vida, embora o número tenha reduzido face aos anos anteriores. Face a 2021, verifica-se um aumento significativo do número de formandos que obteve o certificado de formação no ramo Vida, excluindo produtos de investimento com base em seguros (PIBS) e nos ramos Não Vida e Vida, excluindo PIBS.
Quando comparada com a percentagem de formandos aprovados, embora se verifique que, em 2022, o número de formandos desistentes aumentou significativamente face ao ano anterior (de 1,9% para 5,5%).
Observa-se um aumento progressivo do número de ações de formação realizadas nos últimos três anos, sendo de destacar que, em 2022, todas as ações de formação foram ministradas na modalidade de ensino e-learning.
Em 2022, não foi ministrado nenhum curso de acesso à atividade de mediador de seguros a título acessório, o que se compreende atendendo ao facto que atualmente apenas existem quatro mediadores de seguros a título acessório registados na ASF. O número de novas inscrições de mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registadas junto da ASF, em 2022, foi inferior ao verificado nos últimos anos.
Estes últimos três anos vieram demonstrar que a realização de provas de avaliação final à distância não prejudicou a eficácia das disposições em matéria de formação, pelo que a 1 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Norma Regulamentar que veio integrar no regime comum do reconhecimento dos cursos a possibilidade de realização de provas de avaliação final à distância,
O relatório descreve e analisa a informação apresentada pelas entidades formadoras à ASF, referente aos cursos reconhecidos para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e aos cursos de conformação com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada previstas no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR).
No final de 2022 existiam 14 entidades formadoras com cursos reconhecidos pela ASF para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, embora apenas sete entidades tenham realizado ações de formação durante o ano.
O Relatório completo pode ser consultado aqui.
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