Senado brasileiro quer reformular setor dos seguros
O Senado do Brasil desarquivou um projeto-lei que propõe reformulação do setor de seguros. A iniciativa unifica regras que concernem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
Em votação simbólica, o Plenário do Senado brasileiro aprovou, na passada terça-feira, requerimento de reabertura do projeto-lei PLC 29/2017, que regula os contratos do setor de seguros privados no país, e visa unificar regulamentação, e que concerne consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
O projeto aborda princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguros individuais e coletivos, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.
O presidente da Confederação das Seguradoras (CNSeg) acredita que é necessário discutir ainda pontos-chave. “O projeto ficou parado durante cinco anos, período em que aconteceram muitas mudanças no setor de seguros”, comentou, em conferência de imprensa.
Ernesto Tzirulnik, sócio fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), disse à publicação especializada Sonho Seguro: “não há regra alguma antiquada. Foram revistas em 2017. O PLC protege seguradoras, segurados, empresas e pessoas físicas, assim como corretores. Este trará transparência e segurança. O projeto é equilibrado e significará um grande avanço”.
O advogado Walter Polido, especializado em responsabilidade civil e que trabalhou 24 anos no IRB Brasil, a única resseguradora no Brasil até 2007, e 10 anos na Munich Re, afirma que há artigos no referido PLC 29/17, que, diante da transformação regulatória altamente positiva que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) promoveu entre 2019-2022, destruirão as vantagens obtidas, fazendo o mercado de seguros “retornar ao passado, depois de anos de boas transformações”.
“É necessário entender que o PLC 29/17, se traz determinados aspetos modernizadores para o setor de seguros, por outro lado, retrocede, prejudicando-o”.
Polido cita, por exemplo, os riscos. “Sem distinção alguma em relação aos seguros massificados, o PLC determina que as seguradoras somente poderão oferecer condições de coberturas previamente registadas na Susep, contrariando a regulamentação vigente, que estabelece a possibilidade de negociar caso a caso, como ocorre no mundo todo, sem registo dos clausulados na Susep. O registo prévio ‘engessa’ e ‘padroniza’ as garantias para riscos que são naturalmente desiguais, reduz a criatividade do mercado e burocratiza a operação da iniciativa privada”, afirmou o advogado.
O texto, que prossegue, desde 2004, no Congresso Nacional, divide opiniões. Aborda ainda formatação de contratos, com o objetivo de maior transparência nas regras e nos termos usados, até ao pagamento de prémios, valores de garantia e indemnizações.
- a atividade seguradora será exercida de modo que se viabilizem os objetivos da República, os fins da ordem económica e a plena capacidade do mercado interno nos termos da Constituição Federal;
- estipula que o Poder Executivo da União terá competência para expedir atos normativos, atuando em proteção dos interesses dos segurados e seus beneficiários;
- considera integrantes da atividade seguradora, além dos contratos de seguro, os necessários à sua plena viabilidade, como o resseguro e a retrocessão;
- aponta instrumentais à atividade seguradora, às corretagens de seguros e resseguros.
O projeto de lei serviu de base para países como Portugal, França, Itália, Argentina e Peru, aponta o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). “Houve muitas discussões e muitas audiências públicas, e o texto foi sendo aperfeiçoado por uma série de substitutivos”, explica.
Em de abril de 2017, o PL obteve um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas foi arquivado no Senado Federal no ano passado, sendo reativado agora.
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