DS Seguros explica diferenças entre plano e seguro de saúde

  • ECO Seguros
  • 4 Abril 2023

A mediadora reuniu informação que considera relevante para partilhar com clientes a decidir entre um plano ou seguro de saúde.

Segundo a mediadora DS Seguros, as principais diferenças entre um plano de saúde e um seguro de saúde são as coberturas e o reembolso das despesas. Mas a empresa compilou informação que considera útil para ajudar a selecionar as melhores soluções para cada caso.

A mediadora explica que, ao contratar um plano de saúde, o cliente passa a dispor, de imediato, de uma rede de prestadores de cuidados de saúde por um preço mais acessível. Através do pagamento de uma mensalidade, cada consulta tem um valor inferior quando comparado com o valor estipulado. A adesão pode ser feita por qualquer pessoa, sem sofrer agravamento pela idade ou pelo historial de doenças. Além disso:

  • A redução de preços só afeta o valor das consultas e exames complementares;
  • Os descontos que possam ser aplicáveis só são válidos junto dos prestadores que integram a rede;
  • Só pode usufruir dos benefícios em vigor em Portugal;
  • As despesas têm de ser pagas logo após o ato médico.

A DS Seguros explica, em comunicado, que o seguro de saúde é um contrato mais abrangente e completo celebrado com uma seguradora. Antes de qualquer decisão, o cliente deve procurar saber quais as ofertas existentes no mercado com o intuito de escolher o seguro de saúde mais adequado às suas necessidades.

Mediante o pagamento do prémio (dependente de variáveis), o segurado pode realizar exames, cirurgias e consultas, até ao limite de capital seguro, em cada anuidade, com qualquer serviço clínico que faça parte dos prestadores dessa seguradora, com ou sem copagamentos reduzidos. As coberturas incluídas no seguro são definidas pelo segurado e vão determinar a abrangência da proteção. Normalmente, um seguro mais completo permite aceder a um maior número de serviços, exigindo o pagamento de uma mensalidade de valor superior. A cada cobertura está consignado um capital anual ou número de atos médicos previamente fixado, pelo que a seguradora só tem a obrigatoriedade de cobrir os gastos até esse limite.

No momento de assinar o contrato, o segurado tem a possibilidade de escolher entre o sistema de reembolso ou copagamento. Na primeira opção, o utente paga a totalidade do valor e envia a fatura para a seguradora, sendo reembolsado posteriormente de acordo com a comparticipação previamente acordada. Na segunda opção, o segurado paga somente o copagamento. Além disso:

  • Algumas coberturas têm um período de carência, obrigando a haver um período de espera até ser possível usufruir dos serviços contratados;
  • Existem atos médicos que necessitam de pré-autorização.

A DS Seguros sublinha ainda que “caso procure poupar sempre que vai a uma consulta, o plano de saúde é a opção ideal para si”. “Para um produto mais completo, com capital de hospitalização e ambulatório, o seguro de saúde é a solução mais adequada”, indica a mediadora.

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