Arroz basmati, requeijão e hambúrgueres têm IVA 0%? Fisco esclarece

  • ECO
  • 19 Abril 2023

A Autoridade Tributária divulgou esta quarta-feira um conjunto de perguntas e respostas sobre a isenção do IVA nos 46 produtos alimentares, tendo em vista esclarecer eventuais dúvidas sobre a medida. 

Esta semana, entrou em vigor a isenção do IVA, num conjunto de 46 produtos alimentares. A medida resulta de um acordo tripartido entre Governo, produção e distribuição, sendo que a estes últimos coube a tarefa de identificarem os artigos que estarão até 31 de outubro livres de imposto.

Contudo, ainda existem algumas dúvidas relativamente aos produtos abrangidos pela medida, pelo que a Autoridade Tributária divulgou esta quarta-feira um conjunto de perguntas e respostas, tendo em vista esclarecer eventuais dúvidas sobre a medida.

Mas, afinal, o IVA 0% aplica-se a todos os tipos de arroz? Sim. Para tal, o Fisco dá como exemplo o caso do arroz basmati e do arroz jasmi que, “considerando que se trata de arroz naturalmente aromatizado sem adição de outros produtos”, está abrangido.

E o requeijão? Também. “Tratando-se de um produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil, podendo estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias, está abrangido pela isenção”, adianta a Autoridade Tributária.

Em contrapartida, “os queijos com fruta, tipo danoninho, não se incluem na definição de queijo”, pelo que ficam de fora. É este o caso também dos leites infantis, dado que “não se enquadram em qualquer dos tipos de leite de vaca” elencados na lei que entrou em vigor na terça-feira.

Por outro lado, já era conhecido que a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas –, como porco, frango, peru e vaca – estavam abrangidos pela isenção do IVA. Mas e as espetadas, rolo de carne ou hambúrgueres? Depende. Se na sua preparação “apenas for utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei, incluindo a mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes”, então estas beneficiam da isenção. Já se “contiverem outros produtos ou ingredientes” não estão abrangidos. Também os preparados e carne, como os panados e os nuggets, ficam de fora, mantendo uma taxa de IVA de 23%.

De acordo com a Autoridade Tributária, também o mini tomate cherry, bem como “todos os tipos de batata beneficiam da isenção, desde que se apresente no estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada“. Deste modo, não beneficia da isenção “a batata seca ou desidratada, ou a congelada, ainda que previamente cozida”.

E no que toca aos tipos de manteigas, se a “manteiga adicionada [de] alho ou de ervas aromáticas beneficia da isenção”, a manteiga de amendoim está excluída.

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