Optei pelo IRS Jovem no esquema antigo. Em 2023, vou usufruir do regime nos moldes atuais?
O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.
A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
Optei pelo IRS Jovem nas declarações de 2021 e 2022, quando o prazo máximo do programa era de três anos e a isenção parcial, em cada ano, era de 30%, 20% e 10%, respetivamente. Em 2023, vou usufruir do regime nos moldes atuais?
Quem tenha optado pelo regime do IRS Jovem para declarar os rendimentos auferidos em 2020 e 2021 pode beneficiar do novo regime pelo período remanescente, desde que não ultrapasse o limite máximo de cinco anos. Neste caso, o benefício no 3.º ano será de 20% (e não de 10%, como estava inicialmente previsto).
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