Fundo de Acidentes de Trabalho com 2024 processos em gestão em 2022
O FAT contabilizou, no ano passado, 2024 processos de indemnizações de acidentes em gestão, tendo 1977 pensionistas com pensões em pagamento, a totalizar 8,6 milhões de euros, mais 3% face a 2021.
O Fundo de Acidentes de Trabalho tinha, no ano passado, 2024 processos de indemnizações de acidentes em gestão, existindo 1977 pensionistas com pensões em pagamento, no valor de 8,6 milhões de euros, mais 3% face a 2021.
Os dados constam do Relatório Estatístico do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), referente a 2022, publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Quanto a reembolsos a empresas de seguros, que representam cerca de 79% do total da despesa do FAT, foram pagos em 2022 cerca de 32 milhões de euros, uma redução de 0,4% comparativamente ao período homólogo, referentes a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares por assistência de terceira pessoa.
O relatório indica ainda que, no que respeita à receita a título de reembolsos de indemnizações e de reversões, em 2022, o montante recebido pelo FAT ascendeu a 1,8 milhões de euros, menos 14% em termos homólogos.
Já a receita “resultante da aplicação das percentagens de 0,15% sobre os salários seguros e de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, os montantes recebidos em 2022, foram de aproximadamente, de 99 milhões de euros e de 9,9 milhões de euros, respetivamente“, indica a autoridade.
Assim, de acordo com o documento, “o montante total recebido pelo FAT com origem nas empresas de seguros, que representa cerca de 98% do total da receita, foi de, aproximadamente, 109 milhões de euros, um crescimento de 9% face ao período homólogo de 2021.
A título de multas e coimas, a receita arrecadada foi cerca de 3,9 milhões de euros.
O FAT é um fundo público, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido pela ASF, competindo-lhe garantir “o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável e o reembolso às empresas de seguros dos montantes por estas despendidas em atualizações de pensões e duodécimos adicionais, bem como em atualizações das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa derivadas de acidente de trabalho”, pode ler-se no documento.
Constituem receitas do FAT as taxas cobradas aos tomadores de seguros no âmbito da celebração dos contratos de seguros de acidentes de trabalho e nas cobradas às empresas de seguros relativamente aos montantes correspondentes aos capitais de remição das pensões e prestações suplementares em pagamento a 31 de dezembro de cada ano, entre outras.
Constituem ainda receitas as importâncias que revertem para o fundo em caso de ausência de beneficiários com direito a pensão (reversões), assim como o produto das coimas resultante das infrações às disposições legais em matéria de acidentes de trabalho.
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