Governo aprova criação de quadros permanentes de praças no Exército e Força Aérea
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, visa responder "às necessidades de recrutamento e retenção nas Forças Armadas e às exigências da profissionalização do serviço militar".
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria os quadros permanentes da categoria de praças no Exército e na Força Aérea, para aumentar a atratividade e retenção de militares nas Forças Armadas. Em comunicado, o Ministério da Defesa Nacional sustenta que o diploma visa responder “às necessidades de recrutamento e retenção nas Forças Armadas e às exigências da profissionalização do serviço militar”.
O ministério, tutelado por Helena Carreiras, refere que atualmente, no Exército e na Força Aérea, “a prestação de serviço militar na categoria de praças faz-se, fundamentalmente, através do Regime de Contrato”, que tem uma duração máxima de seis anos, “o que não satisfaz cabalmente as necessidades das Forças Armadas”.
A admissão a estes quadros permanentes será feita através de concurso, “sendo elegíveis militares a prestar serviço em contrato e candidatos civis, incluindo cidadãos na situação de reserva de disponibilidade, habilitados com o ensino secundário”, lê-se, no comunicado.
Este quadro permanente “compreenderá os postos de Cabo-Adjunto (posto de ingresso), Cabo-de-Secção e Cabo-Mor”. No Exército e na Força Aérea, o quadro permanente de praças “destina-se às Armas, Serviços e Especialidades de natureza executiva em atividades de âmbito técnico e administrativo, cujo grau de formação e treino permita a permanência ao serviço numa carreira nas Forças Armadas”.
O Governo estima que o efetivo de militares nos quadros permanentes da categoria de praças represente, “cerca de 20% do efetivo global do Exército e de 30% na Força Aérea, ou seja, cerca de 2.300 e de 500 militares nesta categoria, respetivamente, com base nos quantitativos máximos legalmente previstos”.
O Ministério da Defesa Nacional esclarece que este mecanismo não substitui, mas complementa, as atuais formas de prestação de serviço militar na categoria de praças, como o Regime de Voluntariado, o Regime de Contrato e o Regime de Contrato Especial. “Estas continuarão a constituir a base daquele efetivo e das funções que exigem condições físicas e/ou aptidões específicas próprias de idades mais jovens, possibilitando aos quadros permanentes a atribuição de funções executivas de âmbito técnico e/ou administrativo que, não tendo aqueles requisitos, pedem maior permanência ao serviço das Forças Armadas.
Com a criação deste quadro de efetivos “com caráter de permanência nesta categoria”, o Governo visa, entre outros objetivos, “oferecer perspetivas de carreira”, “gerar uma fonte prioritária de recrutamento para a categoria de sargentos”, dar mais estabilidade “em termos de recursos humanos” ou “harmonizar as carreiras dos três ramos” uma vez que a Marinha já tem um quadro permanente de praças.
“Deste modo, potencia-se também uma gestão mais flexível e uma visão mais planeada e integrada, conjuga-se eficácia e eficiência no cumprimento da missão e contribui-se para a valorização da profissão militar e dos militares”, lê-se no texto.
Com esta aprovação, o Governo diz que fica concluído um processo de consultas e coordenação que envolveu o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os ramos e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, “e no qual foram ouvidas as associações militares e analisadas as suas propostas”.
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