Novos certificados de aforro pagam menos, até 2,5%. Saiba o que muda
Série F dos Certificados de Aforro terá duração de 15 anos mas taxa máxima não poderá ultrapassar os 2,5%. Na série anterior, a taxa máxima era de 3,5%.
A partir de segunda-feira haverá uma nova série de Certificados de Aforro para subscrever. A série F terá a duração de 15 anos mas a taxa máxima será de 2,5%, inferior aos 3,5% praticados na série anterior, que foi suspensa esta sexta-feira.
A nova série, segundo comunicado o Ministério das Finanças, arranca com a taxa de 2,5%, o limite máximo definido em portaria a publicar na segunda-feira em Diário da República. A taxa “corresponde à média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal”. A taxa não poderá ser inferior a 0% nem superior a 2,5%.
A partir do segundo ano, será pago um prémio de permanência, que acrescenta à taxa base. O prémio começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º anos de subscrição e “permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos
2 anos do prazo máximo de subscrição”.
O valor mínimo para subscrição dos certificados de aforro mantém-se nos 100 euros, com o valor máximo a ser de 50.000 euros. Cada euro corresponde a uma unidade.
“A taxa de juro da nova série de Certificados de Aforro, aliada à possibilidade de mobilização antecipada, assegura que os Certificados de Aforro continuam a ter condições atrativas quando comparadas com outros produtos de aforro sem risco de perda de capital”, justifica o Ministério das Finanças em comunicado.
O que muda
Em comparação com a série E, suspensa esta sexta-feira, a nova série de Certificados de Aforro paga menos, reduz os prémios de permanência e aumenta o prazo do investimento máximo. A taxa de juro máxima dos novos Certificados de Aforro baixa para 2,5% (em vez dos 3,5%) e deixa de oferecer um prémio inicial de subscrição, que era de 1%.
Também baixam os prémios de permanência, que acrescem à taxa base: antes, do 2.º ao 5.º anos pagava 0,5 pontos percentuais (p.p) por ano e do 6.º ao 10.º anos pagava um prémio de um ponto percentual.
Agora, há novos patamares de prémios: 0,25 p.p. do 2.º ao 5.º anos; 0,50 p.p do 6.º ao 9.º anos; 1,00 p.p no 10.º e 11.º anos; 1,50 p.p no 12.º e 13.º ano; 1,75 no 14.º e 15.º anos.
O prazo máximo de investimento passa de 10 anos para 15 anos.
O valor máximo de subscrição nesta série será de 50.000 euros. O montante máximo ascende aos 250.000 euros caso seja acumulado o dinheiro da série F com o valor dos certificados da série E – o valor pode ser alterado em caso de novo despacho do Ministério das Finanças.
“Os limites de subscrição da nova série têm por fim contribuir para a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, podendo ser ajustados, caso tal venha a revelar-se compatível com o objetivo de gestão prudente da dívida pública. O limite máximo de subscrição não deverá constituir uma restrição para a larga maioria dos aforristas”, justifica o gabinete de Fernando Medina.
Apesar das alterações, o Governo argumenta que a taxa de juro da nova série, “aliada à possibilidade de mobilização antecipada, assegura que os Certificados de Aforro continuam a ter condições atrativas quando comparadas com outros produtos de aforro sem risco de perda de capital”.
A subscrição de Certificados de Aforro pode ser feita através do portal AforroNet ou nas lojas dos CTT, Espaços Cidadão ou “nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP”.
(Notícia atualizada às 22h21 com mais informação)
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