Neeleman desmente acumulação de funções de Fernando Pinto antes da privatização
Fernando Pinto acumulou funções na TAP e no consórcio candidato à privatização durante 48 horas. "Um erro administrativo de 'copy paste' numa ata", respondeu David Neeleman ao ECO, por escrito.
Fernando Pinto acumulou funções de presidente executivo da TAP e de gerente da Atlantic Gateway ainda antes da sociedade de Neeleman e Pedrosa terem comprado a companhia área? “Digo perentoriamente que a afirmação do referido deputado está errada, quando afirmou que Fernando Pinto tinha um vínculo com o consórcio Gateway previamente à privatização“, respondeu David Neeleman, por escrito, às perguntas do ECO, mas revela que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) exigiu mesmo que isso viesse a suceder depois da privatização. O empresário que foi acionista de referência da TAP entre 2015 e 2020 estava a referir-se a Bruno Dias, deputado do PCP, que fez a questão ao antigo secretário de Estado Sérgio Monteiro na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP.
O deputado comunista assinalou que Fernando Pinto, então CEO da TAP, era também administrador da Atlantic Gateway quando a holding de David Neeleman e Humberto Pedrosa estavam a fechar a compra de 61% da companhia aérea. Já o era a 4 de novembro de 2015, quando o presidente executivo alerta o Governo que a transportadora estava em rutura emitente de tesouraria. Sérgio Monteiro respondeu, primeiro, que não tinha memória de tal situação e minutos depois acabou por acrescentar que tinha recebido informação que apontava para um erro administrativo. “É estranho alguém ir parar a uma administração por erro administrativo, tendo em conta que há passos que têm de ser dados pelo próprio”, apontou Pedro Filipe Soares, deputado do Bloco de Esquerda. “Era preferível que erro administrativo em novembro não tivesse acontecido, acompanho-o nessa observação”, disse Sérgio Monteiro.
“O que sucedeu foi um erro administrativo e que durou apenas 48 horas. Passo a explicar. Poucos dias antes da conclusão da privatização e muitos meses após termos assinado o contrato de compra e venda da TAP, a Atlantic Gateway estava a coordenar a nomeação dos seus órgãos sociais e a preparar a nomeação dos órgãos sociais da TAP que iriam tomar posse no dia da conclusão da privatização, que teve lugar a 12 de novembro“, assegura Neeleman.
Em resposta ao ECO, por escrito, David Neeleman esclarece assim o que se passou. “No dia 4 de Novembro, devido a um erro administrativo de escrita, a empresa indicou Fernando Pinto na lista de órgãos sociais como seu gerente (que eram exatamente os mesmos a indicar para a TAP), quando era suposto e estava previsto ser nomeado apenas para a administração da TAP“, garante o empresário. “O erro foi prontamente detetado e corrigido no dia 6 de novembro, tendo aliás Fernando Pinto esclarecido logo publicamente, à data dos factos, que havia sido um erro administrativo e que nunca tinha aceite ou assumido funções na Atlantic Gateway”.
David Neeleman faz, nestas respostas por escrito, uma revelação: “Em 2016 [depois da privatização], A ANAC, por razões regulatórias e devido ao conhecimento que tinha da empresa e da indústria, veio mesmo a exigir que Fernando Pinto assumisse também funções de gerência na Atlantic Gateway e formalizasse uma colaboração com o grupo Barraqueiro, o que veio a ocorrer no dia 25 de maio de 2016, seis meses após a conclusão da privatização. Mas repito, previamente à privatização Fernando Pinto não teve qualquer vínculo com a Atlantic Gateway ou com os seus acionistas“..
O empresário desmente também assim que Fernando Pinto tenha passado à condição de gerente da Atlantic Gateway logo nos dias seguintes a 8 de novembro, data da privatização. “Infelizmente é mais uma de algumas imprecisões e inverdades que têm sido ditas por alguns na comissão parlamentar sobre a nossa intervenção na TAP. Oportunamente, espero ter finalmente a oportunidade de responder à comissão, esclarecendo muitas dessas questões”, promete. “Um erro administrativo de “copy paste” numa ata e que foi corrigido em 48 horas não deve servir de distração para as funções importantes e temas de fundo que esta Comissão Parlamentar de Inquérito deve averiguar“.
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