PR promulga diploma sobre Agenda do Trabalho Digno após “alteração de um artigo essencial”
O Governo aprovou em maio decreto-lei que procede à regulamentação do conjunto de alterações à legislação laboral denominado Agenda do Trabalho Digno.
O Presidente da República promulgou hoje um diploma do Governo que regulamenta a chamada Agenda do Trabalho Digno, referindo que esta promulgação acontece “na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação”.
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação deste diploma através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
“Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno”, lê-se na nota.
O Governo anunciou em 04 de maio a aprovação de um decreto-lei que procede à regulamentação do conjunto de alterações à legislação laboral denominado Agenda do Trabalho Digno.
Segundo o comunicado dessa reunião, o Governo pretende com este decreto-lei reforçar a “conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos”.
O diploma estabelece um “aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais”.
Resulta também deste diploma, entre outras medidas, uma “flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”.
Diplomas aprovados
O Presidente da República promulgou também hoje mais um diploma do Governo e quatro decretos da Assembleia da República, decisões que fez divulgar através de outras notas no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem quaisquer observações.
Um dos decretos da Assembleia da República “determina, de forma expressa, a revogação de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença covid-19” e outro “sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo”.
Os outros dois decretos do parlamento são sobre “o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens” e para impedir “a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado”.
O segundo diploma do Governo hoje promulgado “fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções“.
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