Limite à subida da renda dos novos contratos recebe luz verde
Ao valor da renda inicial dos novos contratos pode ser aplicado o coeficiente de 2%, refere a proposta de lei do Governo.
A renda inicial dos novos contratos de arrendamento de casas, que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, não vai poder ultrapassar o valor da última renda do anterior contrato.
A medida, que consta do programa Mais Habitação, proposto pelo Governo, aprovado na generalidade, na Assembleia da República, em 19 de maio e que esta quinta-feira está a ser votado em sede de especialidade, foi adotada com os votos favoráveis do PS, as abstenções de BE e PCP e os votos contra de PSD, CH e IL.
Ao valor da renda inicial dos novos contratos pode ser aplicado o coeficiente de 2%, refere a proposta de lei do Governo.
Já nos casos em que o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido atualizado de acordo com a lei, ao valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, sendo considerados 5,43% em relação a 2023. Esta medida de “proteção dos inquilinos” só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia.
No caso dos imóveis sujeitos a “obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal”, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento “o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”, acrescenta a proposta hoje aprovada.
O programa Mais Habitação está a ser votado na especialidade, na Assembleia da República, desde as 13:00. Após uma interrupção dos trabalhos para o plenário, os deputados do grupo de trabalho continuaram, a partir das 17:30, a votar as cerca de três centenas de propostas a votação.
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