Prazo para reclamar do PEC pago em excesso termina esta terça-feira

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 28 Abril 2017

Quem pagou PEC a mais pode reclamar: prazo de 30 dias termina no fim-de-semana e, por isso, transfere-se para o dia útil seguinte, que calha a 2 de maio.

Se pagou PEC a mais, tem até terça-feira para reclamar do valor pago em excesso. O prazo terminaria antes mas, coincidindo com o fim de semana, é transferido “para o primeiro dia útil seguinte”, ou seja, 2 de maio, confirmou o Ministério das Finanças ao ECO. Em alternativa, e caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento faseado, o montante em excesso pode ser deduzido na segunda prestação.

O Governo reduziu este ano o Pagamento Especial por Conta (PEC) mas como as novas regras entraram em vigor junto ao prazo limite de entrega, o Ministério das Finanças acabou por indicar um conjunto de procedimentos a ter em conta. O PEC (ou a primeira prestação) deve ser pago em março mas as novas regras só foram publicadas no final do dia 29 daquele mês, entrando em vigor no dia seguinte.

Na altura, um comunicado do Ministério das Finanças explicava então que o pagamento devia passar a ter em conta o estipulado no novo regime, o que implica uma redução de 100 euros no valor que resulta do cálculo do PEC, a que acresce ainda um corte de 12,5%.

E quem já tinha pago? Nestes casos, quem optou pelo pagamento em duas prestações — março e outubro — pode “deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”, indicava o Ministério de Mário Centeno. Mas em alternativa, os contribuintes “podem ainda reclamar do valor do PEC pago em excesso, nos termos do artigo 137.º do CIRC, no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei“. É este prazo que termina agora.

“De acordo com as normas aplicáveis, e terminando o prazo em questão em dia não útil, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, para o dia 02/05/2017″, diz o Ministério das Finanças ao ECO.

Se os contribuintes avançarem para esta via, devem guardar um comprovativo, alerta, por seu turno, Ana Cristina Silva, da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo à baixa a TSU para empresas com salários baixos, que caiu no Parlamento — esta medida, por sua vez era a moeda de troca ao aumento do salário mínimo negociado em concertação social.

A medida só abrange empresas sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social e que, em 2016, pagaram pelo menos 7.420 euros em salários (o equivalente a um salário mínimo, na altura, distribuído por 14 meses). Em 2018, esta última restrição deixa de existir. E em 2019, deverá entrar em vigor um novo regime simplificado de IRC.

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